Jus Solis e Jus Sanguinis
O que é isto, afinal?
Para começar, vamos tentar explicar o
que estes termos latinos significam.
No sentido literal, Jus Sanguinis é
direito de sangue, enquanto Jus Solis é direito do solo.
Ambos se contrapõem e determinam o princípio
pelo o qual a nacionalidade pode ser obtida.
O princípio Jus Sanguinis determina que
a nacionalidade de
uma pessoa é
a dos progenitores,
ou seja, o
direito de nacionalidade é
definido em função de laços de sangue.
Já o princípio Jus Solis reconhece que a pessoa tem a nacionalidade do país
onde nasce, independente da nacionalidade dos seus pais.
Ambos os princípios foram criados,
principalmente, na altura das grandes emigrações europeias.
Enquanto o Jus Sanguinis visava
proteger os filhos dos emigrantes nascidos fora dos seus países de origem, o
Jus Solis foi a tentativa de criar laços entre os emigrantes e seus novos
territórios.
Cada país, adopta os seus próprios
critérios, sendo que alguns só reconhecem a nacionalidade aos cidadãos que
tenham laços sanguíneos com os seus nacionais – como a Itália - enquanto
outros reconhecem a nacionalidade a qualquer pessoa que nasça no país
– como é o caso dos Estados Unidos.
No Brasil é constante o princípio do Jus Solis,
enquanto Portugal é tendenciosamente Jus Sanguinis.
Os países europeus, em sua maioria,
adoptam o princípio Jus Sanguinis, muito embora, na maior parte das vezes não
haja um critério puro, mas sim a nítida prevalência de um ou de outro.
Actualmente, a lei portuguesa
reconhece nacionalidade "de origem" aos cidadãos que têm laços de sangue com os
nacionais – Jus Sanguinis - enquanto aos cidadãos que adquirem com base no princípio
Jus Solis, a nacionalidade concedida é considerada “não originária”. *
No que toca ao Jus Sanguinis, o processo para
atribuição da nacionalidade portuguesa, aos filhos de cidadão/cidadã nacional é
bastante simplificado.
Enquanto, aos netos dos cidadãos
portugueses, apesar de ser concedida a nacionalidade originária, é exigido a
comprovação de vínculos efectivos com a comunidade portuguesa.
Aplicando o princípio Jus Solis, a lei
portuguesa reconhece a nacionalidade aos residentes em Portugal há mais de 6
anos, aos cônjuges (ou que vivam em união de facto) dos cidadãos portugueses e aos
filhos adoptivos dos cidadãos nacionais, desde que também comprovem que têm
ligação efectiva à comunidade portuguesa.
A criança que nasça em Portugal, filho
de estrangeiros, também pode requerer a nacionalidade portuguesa se à data do
seu nascimento os seus pais tiverem autorização de residência
há mais de 5
anos ou o menor tenha concluído aqui o ensino básico.
Em
2014, O MIPEX - Índice de Políticas de Integração de Imigrantes- , atribuiu a Portugal 86 pontos, sendo a mais elevada de 30 países, no que diz respeito à política
de acesso à nacionalidade.
Pode
consultar o estudo aqui.
Naturalmente,
a profunda reforma legislativa que alterou a lei da nacionalidade em 2006, veio
ser fundamental para essa vitória.
A
lei da nacionalidade, reforçando o princípio Jus Solis, permitiu que centenas
de imigrantes e gerações seguintes pudessem ver reconhecida a nacionalidade
portuguesa.
O partido político Bloco de Esquerda defende, ainda, que a nacionalidade portuguesa para os que
nasçam em Portugal, filhos de pais estrangeiros residentes no país há pelo
menos 5 anos, passe a ser automática.
Segundo
a Professora especialista em migrações da Universidade do Minho, Isabel Estrada
Carvalhais “Tradicionalmente, os partidos mais à esquerda são mais abertos à
integração do estrangeiro por via da naturalização e da atribuição da
nacionalidade assente no princípio do solo — porque entendem a cidadania como
instrumento de integração. Os partidos mais à direita tendem a ser mais abertos
ao reforço das relações com a diáspora nas suas várias gerações ... quase
sempre os argumentos são perfeitamente válidos, porque racionais, tanto para um
lado como para o outro”.
Na
opinião dessa professora Universitária “há que reconhecer que, hoje, o jus Solis
é mais comum nos discursos progressistas e inclusivos, e o jus Sanguinis é um
princípio mais exclusivo e elitista”.
Acreditamos
que não haja certo ou errado e que cada país deva tratar da matéria da
nacionalidade, com os olhos voltados para a sua realidade social.
Muito embora, no caso de Portugal, não
nos possamos esquecer que, enquanto país membro da União Europeia, todas as
decisões que tomamos relativamente a lei da nacionalidade, têm impacto directo
nos restantes países, pelo que devemos ter em consideração não só o nosso
contexto interno, como o europeu, na sua generalidade.
*Os processos aqui referidos
são a título exemplificativo, havendo outras possibilidades legais da obtenção
da nacionalidade portuguesa.
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