Dúvidas frequentes acerca do novo regulamento (!!)



Não se fala em outra coisa no momento, senão do novo (esperado!) regulamento da nacionalidade.


A pergunta mais frequente é “meu avô era português, meu pai ainda é vivo – mas não tem interesse em obter a nacionalidade – vale a pena eu fazer o meu processo diretamente através do meu avô agora que a nova lei permite que, ainda assim, eu passe a cidadania para o meu filho?”

Não obstante termos que analisar caso a caso, a verdade é que continua a ser mais simples o processo de obtenção através do ascendente direto. O processo, além de mais rápido, continua a ser menos burocrático.
Portanto, na maioria dos casos, continuamos a aconselhar a atribuição através dos pais e o recurso pela via dos avós apenas quando o (a) progenitor (a) já for falecido.

Senão, vejamos...

Começando pela prova da ligação à comunidade portuguesa:
São considerados documentos contributivos para a prova:
·      A residência legal em território nacional;
·      A deslocação regular a Portugal;
·      A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
·      A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
·      A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Consegue reunir algum – ou alguns- destes documentos?
Infelizmente, a questão da ligação ainda não pode deixar de ser considerada “uma pedra do sapato” que pode originar atrasos no processo.
Depois, não esqueçamos que continua a ser exigido aos netos registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.

Infelizmente, continua por se esclarecer o que acontecerá com os netos dos portugueses que já possuem a nacionalidade portuguesa.
Ao que parece, não haverá convolação automática e terão que entrar com um novo processo, desta vez com base no novo artigo. Provavelmente, por já serem cidadãos portugueses, estarão dispensados da prova da ligação à comunidade.
Mas, ainda não temos uma resposta oficial, pelo que este cenário é meramente especulativo.

Em breve, voltaremos com mais atualizações. Fiquem atentos!

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