Dúvidas frequentes acerca do novo regulamento (!!)
Não
se fala em outra coisa no momento, senão do novo (esperado!) regulamento da
nacionalidade.
A
pergunta mais frequente é “meu avô era português, meu pai ainda é vivo – mas não
tem interesse em obter a nacionalidade – vale a pena eu fazer o meu processo diretamente
através do meu avô agora que a nova lei permite que, ainda assim, eu passe a
cidadania para o meu filho?”
Não
obstante termos que analisar caso a caso, a verdade é que continua a ser mais
simples o processo de obtenção através do ascendente direto. O processo, além
de mais rápido, continua a ser menos burocrático.
Portanto,
na maioria dos casos, continuamos a aconselhar a atribuição através dos pais e
o recurso pela via dos avós apenas quando o (a) progenitor (a) já for falecido.
Senão,
vejamos...
Começando
pela prova da ligação à comunidade portuguesa:
São
considerados documentos contributivos para a prova:
·
A residência
legal em território nacional;
·
A deslocação
regular a Portugal;
·
A propriedade
em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais
de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
·
A residência
ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
·
A participação
regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da
comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das
associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Consegue reunir
algum – ou alguns- destes documentos?
Infelizmente, a questão da ligação
ainda não pode deixar de ser considerada “uma pedra do sapato” que pode
originar atrasos no processo.
Depois,
não esqueçamos que continua a ser exigido aos netos registo
criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da
naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha
residência.
Infelizmente, continua por se esclarecer o que
acontecerá com os netos dos portugueses que já possuem a nacionalidade
portuguesa.
Ao que parece, não haverá convolação automática e
terão que entrar com um novo processo, desta vez com base no novo artigo. Provavelmente,
por já serem cidadãos portugueses, estarão dispensados da prova da ligação à
comunidade.
Mas, ainda não temos uma resposta oficial, pelo que
este cenário é meramente especulativo.
Em breve, voltaremos com mais atualizações. Fiquem
atentos!
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