Finalmente! Publicação da alteração ao Regulamento da Lei da Nacionalidade

Regulamento da Nacionalidade Portuguesa que permite o acesso à nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 71/2017, diploma que vem alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Este diploma – maioritariamente - vem regular e inovar em quatro grandes questões:

  • Regulamentar o acesso à nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro;
  • Regulamentar o conceito de ligação efectiva à comunidade portuguesa, elencando algumas situações em que a Conservatória dos Registos Centrais, deve considerar preenchidos os requisitos de efetiva ligação à comunidade nacional;
  • Regulamentar a dispensa de apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos);
  • Por fim, regulamentar de modo mais simplificado a prova da língua portuguesa.


O diploma referido entrará em vigor apenas a 03/07/2017 e aplicar-se–á a todos os processos futuros e pendentes.


Para mais informações sobre as exigências e  mudanças da nova lei, contacte-nos através do nosso website ou por e-mail.

Comentários

  1. boa tarde como ficam a nacionaliade dos netos ja naturalizados por aquisição será automaticamente convertida para originaria?

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    1. Boa tarde. Aparentemente apenas os novos processos despachados à luz da nova lei serão considerados para efeitos de atribuição de nacionalidade originária.
      Não existindo para já qualquer indicação de esteja prevista conversão para aqueles que já haviam adquirido a nacionalidade nos moldes antigos.
      Todavia, a lei é bastante nova e por isso, ainda carece de interpretação. Mantenha-se atento ao nosso blog, que certamente havemos de acompanhar esta problemática nos próximos meses.

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  2. Boa noite. Tenho um primo que conseguiu cidadania portuguesa por parte da minha avó pois meu bisavô era português. gostaria de saber se também tenho direito e qual o procedimento? Desde já agradeço pela atenção.

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    1. Bom dia, Douglas. Aparentemente, você tem os mesmos direitos do que o seu primo, uma vez que ambos descendem do mesmo cidadão português. Entretanto, há pormenores que teremos que analisar e que podem diferenciar os vossos casos, nomeadamente, se está estabelecida a filiação no que toca ao seu pai/mãe em relação à sua avó e do seu pai/mãe em relação à si. Aconselhamos que nos envie por e-mail, as respectivas certidões de nascimento para que possamos fazer uma análise mais profunda. Cumprimentos, Ana.

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  3. Boa noite. Sou neta de portugueses, fui criada por eles aqui no Brasil porém nunca fui a Portugal. Eles faleceram e minha mãe, filha deles também faleceu. Como posso comprovar efetiva ligação à comunidade nacional sendo que não viajo ao país com frequência, não tenho imóveis em Portugal? Tenho tios avós aqui no Brasil que são Portugueses, ainda vivos. Tenho contato com tios e primos portugueses por redes sociais, e eles também já vieram ao Brasil, então também os conheço pessoalmente. Como posso comprovar a efetiva ligação apenas por estes meios? Obrigada

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    1. Bom dia Sheila, a questão da ligação à comunidade deve ser analisada individualmente. Para construírmos um processo com boas bases devemos reunir todos os factos que consideramos importantes. Você citou alguns bons indícios, nós conhecemos outros que você pode ter, mas desconhecer a importância. Sugiro que falemos por email (brasil@asag.pt). Obrigada. Cumprimentos, Ana.

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