Novo Regulamento – Da ligação à comunidade

 

Na última semana, andámos lendo e relendo o novo regulamento – e já que continuamos sem respostas oficiais acerca da situação dos netos já naturalizados (!!) 
Pusemo-nos a pensar...
 

O Art. 25º do novo regulamente diz que o conhecimento da língua presume-se para os interessados naturais e nacionais de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos (não obstante outros requisitos).
Quem o legislador poderia ter querido “excluir” limitando aos países que tenham o português há menos de 10 anos?
Quem são os países lusófonos? Só nos ocorre as ex-colónias africanas, Timor leste e o Brasil.
Estes países têm o português como língua oficial há mais de 10 anos.
Foi então que lembrámos da Guiné Equatorial, um país localizado em África, que tem como línguas oficiais o Espanhol, Francês e Português. Sendo que a adoção da língua portuguesa foi formalizada apenas em 2010.
Atualmente a Guiné Equatorial faz parte da CPLP (Comunidade dos países de língua Portuguesa), muito embora, diferente dos restantes membros - apesar de ter sido descoberta pelos Portugueses - não teve uma ligação histórica efetiva a Portugal, uma vez que esteve séculos sob domínio espanhol.
E é aí que queremos chegar.
No nº 3 e) iv) do Artigo 10º - A, o legislador fala em residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
A partida, pudemos ponderar que a falada facilitação que a nova lei traria para os cidadãos lusófonos estaria desmitificada. Afinal, porque o legislador não falou explicitamente dos países lusófonos? Quisera ele fechar a porta para quem?
Na nossa opinião, foi (novamente!) da Guiné Equatorial, pois tem o português como língua oficial, mas... não tem ligação histórica!
Acreditamos que na referida disposição, esteja incluído o Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Macau, Timor Leste, Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe.
Esperamos que a nossa lógica de raciocínio esteja certa, pois facilitará em muito a vida dos netos cidadãos brasileiros!

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