Novo Regulamento – Da ligação à comunidade
Na
última semana, andámos lendo e relendo o novo regulamento – e já que continuamos sem
respostas oficiais acerca da situação dos netos já naturalizados (!!)
Pusemo-nos a pensar...
O
Art. 25º do novo regulamente diz que o conhecimento da língua presume-se para
os interessados naturais e nacionais de país que tenha o português como língua
oficial há pelo menos 10 anos (não
obstante outros requisitos).
Quem
o legislador poderia ter querido “excluir” limitando aos países que tenham o
português há menos de 10 anos?
Quem
são os países lusófonos? Só nos ocorre as ex-colónias africanas, Timor
leste e o Brasil.
Estes
países têm o português como língua oficial há mais de 10 anos.
Foi
então que lembrámos da Guiné Equatorial, um país localizado em África, que tem
como línguas oficiais o Espanhol, Francês e Português. Sendo que a adoção da
língua portuguesa foi formalizada apenas em 2010.
Atualmente a Guiné Equatorial faz parte da CPLP
(Comunidade dos países de língua Portuguesa), muito embora, diferente dos
restantes membros - apesar de ter sido descoberta pelos Portugueses - não teve uma
ligação histórica efetiva a Portugal, uma vez que esteve séculos sob domínio
espanhol.
E é aí que queremos chegar.
No nº 3 e) iv) do Artigo 10º - A, o legislador fala em
residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
A partida, pudemos ponderar que a falada facilitação
que a nova lei traria para os cidadãos lusófonos estaria desmitificada. Afinal,
porque o legislador não falou explicitamente dos países lusófonos? Quisera ele
fechar a porta para quem?
Na nossa opinião, foi (novamente!) da Guiné Equatorial, pois tem o
português como língua oficial, mas... não tem ligação histórica!
Acreditamos que na referida disposição, esteja
incluído o Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Macau, Timor Leste, Guiné
Bissau e São Tomé e Príncipe.
Esperamos que a nossa lógica de raciocínio esteja
certa, pois facilitará em muito a vida dos netos cidadãos brasileiros!
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