O que muda para os netos dos Portugueses com a alteração da lei da nacionalidade?
Saibam quais são as consequências da - tão
falada - alteração aprovada pelo
Parlamento em Maio de 2015
Em termos práticos,
quem adquira a nacionalidade por via da naturalização não pode “passar” a
cidadania aos seus descendentes maiores de idade.
Assim, os netos dos
portugueses, apesar de terem legitimidade para adquirirem a nacionalidade
portuguesa não conseguiam dar continuidade aos seus filhos, salvo se ainda
fossem menores de idade.
Com a alteração
legislativa, os netos passam a adquirir a nacionalidade, tal qual como os
filhos, ou seja, pela via da atribuição originária. Assim, os filhos dos netos
(bisnetos do cidadão português) terão legitimidade para obter a cidadania,
ainda que já tenham atingido a maioridade.
Assim, imaginemos um caso prático em que A é
cidadão Português, pai de B (falecido), avô de C e bisavô de D:
Por já ser falecido, B não poder obter a
nacionalidade, mas, no âmbito da lei anterior, C poderia obter diretamente
através do seu avô, pela via da naturalização.
Por não ter obtido de forma originária, C não
poderia passar a nacionalidade para D, acabando aqui a cadeia.
Agora, C obterá a nacionalidade através do seu
avô, tal qual o seu pai obteria se fosse vivo, isto é, de forma originária. Assim,
a legitimidade da obtenção por parte de D estará garantida.
Os procedimentos e requisitos exigidos pela
lei, em virtude desta mudança, ainda não são conhecidos, mas sim, apenas as
suas consequências.
Continuamos a aguardar a regulamentação da lei,
que está pronto desde de Fevereiro de 2017, mas ainda não foi publicado.
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