O que muda para os netos dos Portugueses com a alteração da lei da nacionalidade?



Saibam quais são as consequências da - tão falada - alteração aprovada  pelo Parlamento em Maio de 2015
Os netos dos cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro, no âmbito da legislação anterior, já podiam requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa, pela via da naturalização.
Em termos práticos, quem adquira a nacionalidade por via da naturalização não pode “passar” a cidadania aos seus descendentes maiores de idade.
Assim, os netos dos portugueses, apesar de terem legitimidade para adquirirem a nacionalidade portuguesa não conseguiam dar continuidade aos seus filhos, salvo se ainda fossem menores de idade.
Com a alteração legislativa, os netos passam a adquirir a nacionalidade, tal qual como os filhos, ou seja, pela via da atribuição originária. Assim, os filhos dos netos (bisnetos do cidadão português) terão legitimidade para obter a cidadania, ainda que já tenham atingido a maioridade.
Assim, imaginemos um caso prático em que A é cidadão Português, pai de B (falecido), avô de C e bisavô de D:
Por já ser falecido, B não poder obter a nacionalidade, mas, no âmbito da lei anterior, C poderia obter diretamente através do seu avô, pela via da naturalização.
Por não ter obtido de forma originária, C não poderia passar a nacionalidade para D, acabando aqui a cadeia.
Agora, C obterá a nacionalidade através do seu avô, tal qual o seu pai obteria se fosse vivo, isto é, de forma originária. Assim, a legitimidade da obtenção por parte de D estará garantida.
Os procedimentos e requisitos exigidos pela lei, em virtude desta mudança, ainda não são conhecidos, mas sim, apenas as suas consequências.
Continuamos a aguardar a regulamentação da lei, que está pronto desde de Fevereiro de 2017, mas ainda não foi publicado.

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