O que significa “legalizar” ou “apostilhar” um documento?
Não sabe por onde começar? Saiba aqui todos os
passos.
Há dois caminhos para tornar “válida” a certidão
brasileira em Portugal.
Um chamamos de legalizar e o outro de apostilhar.
A legalização é determinada nos termos do art. 540º do Código de Processo Civil, que dispõe:
“1 – Os
documentos estrangeiros passados em país estrangeiro, na conformidade da lei
desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário
público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no
Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo
branco consular respetivo.”
Ou seja, há de se cumprir uma sequência de
assinaturas, desde da do oficial que emite a certidão até a autoridade
portuguesa, neste caso, do funcionário consular do Consulado Português do
Estado onde o documento foi emitido.
Apostilhar
é como nos referimos quando é
aposta a Apostilha de Haia.
O Brasil aderiu à Convenção de Haia em meados de
2015, o que veio facilitar imenso a vida dos brasileiros comparativamente ao ato
de legalizar.
O Conselho Nacional de Justiça foi a autoridade
brasileira designada para apostilhar as certidões.
Confira os detalhes no link http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
Todos os
documentos brasileiros, seja cópias autenticadas do RG/passaporte ou certidões, devem, obrigatoriamente, ser legalizadas ou apostilhadas.
Só assim os mesmos serão aceites pelas autoridades
portuguesas!
Fiquem atentos ;)
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