O que significa “legalizar” ou “apostilhar” um documento?


Não sabe por onde começar? Saiba aqui todos os passos.

Há dois caminhos para tornar “válida” a certidão brasileira em Portugal.

Um chamamos de legalizar e o outro de apostilhar.

A legalização é determinada nos termos do art. 540º do Código de Processo Civil, que dispõe:
“1 – Os documentos estrangeiros passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo.”

Ou seja, há de se cumprir uma sequência de assinaturas, desde da do oficial que emite a certidão até a autoridade portuguesa, neste caso, do funcionário consular do Consulado Português do Estado onde o documento foi emitido.

Apostilhar é como nos referimos quando é aposta a Apostilha de Haia.
O Brasil aderiu à Convenção de Haia em meados de 2015, o que veio facilitar imenso a vida dos brasileiros comparativamente ao ato de legalizar.
O Conselho Nacional de Justiça foi a autoridade brasileira designada para apostilhar as certidões.

Todos os documentos brasileiros, seja cópias autenticadas do RG/passaporte ou certidões, devem, obrigatoriamente, ser legalizadas ou apostilhadas.
Só assim os mesmos serão aceites pelas autoridades portuguesas!
Fiquem atentos ;)

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