Sou cidadão português e divorciei-me! E agora?


Para tudo há uma solução!

Se o seu casamento já estiver registado* em Portugal, a sentença estrangeira que decretou o seu divórcio tem que ser reconhecida pelo Estado Português.
*vide o post Já sou cidadão português e casei fora de Portugal. O que fazer para o meu casamento ser válido perante o Estado Português? para compreender melhor.

E como é que isso se processa?
A constituição de um advogado habilitado para exercer em Portugal é obrigatória, uma vez que o pedido de revisão e reconhecimento da sentença do divórcio é dirigido ao Tribunal da Relação.

É preciso termos em mãos a sentença que decretou o divórcio e a certidão portuguesa de casamento para darmos entrada na ação.

A partir daí é só esperar, despreocupadamente :), que façamos o nosso trabalho!

Depois do divórcio ser revisto e reconhecido pelo Tribunal Português, o registo civil averbará no registo português de nascimento e casamento a dissolução da união.

Depois desta etapa, o seu estado civil em Portugal passa a ser, oficialmente, divorciado.
Agora está desimpedido para registar um novo casamento!

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