Sou cidadão português e divorciei-me! E agora?
Para tudo há uma solução!
Se o seu casamento já estiver registado* em Portugal,
a sentença estrangeira que decretou o seu divórcio tem que ser reconhecida pelo Estado
Português.
*vide o post Já sou cidadão português e casei fora de
Portugal. O que fazer para o meu casamento ser válido perante o Estado
Português? para compreender melhor.
E como é que isso se processa?
A constituição de um advogado habilitado para
exercer em Portugal é obrigatória, uma vez que o pedido de revisão e reconhecimento
da sentença do divórcio é dirigido ao Tribunal da Relação.
É preciso termos em mãos a sentença que decretou o
divórcio e a certidão portuguesa de casamento para darmos entrada na ação.
A partir daí é só esperar, despreocupadamente :), que façamos o nosso trabalho!
Depois do divórcio ser revisto e reconhecido pelo
Tribunal Português, o registo civil averbará no registo português de nascimento
e casamento a dissolução da união.
Depois desta etapa, o seu estado civil em Portugal
passa a ser, oficialmente, divorciado.
Agora está desimpedido para registar um novo
casamento!
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