Você sabia que há um acordo de Segurança Social entre Portugal e o Brasil?
O acordo já é antigo, entrou em vigor em 16 de Abril de 1995, mas nunca foi tão atual!
O Acordo foi criado a pensar nos
cidadãos portugueses, brasileiros (ou estrangeiros!) que tenham contribuído
para a segurança social no Brasil e em Portugal, de forma a garantir a
concessão dos benefícios sociais.
E como é que isso de processa?
Os cidadãos que
trabalharam em ambos os países, conservam as contribuições que fizeram para
os respetivos sistemas de segurança social, mesmo que passem a viver no outro
Estado.
Na prática, quando as
contribuições feitas num dos países são insuficientes para garantir algum benefício,
como a aposentadoria - por exemplo - a Segurança Social de um Estado levará em
consideração e contabilizará os descontos feitos no outro Estado. É como se os descontos
tivessem sido feitos num único país, pois são somados para fins da concessão do
benefício.
Esses benefícios, incluem, entre
outros, assistência médica, subsídio maternidade/paternidade, pensão por
invalidez, velhice ou morte.
De facto, direitos desconhecidos
que podem fazer toda a diferença para quem residiu em ambos os países.
Nada se perde, tudo se aproveita!
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