Você sabia que há um acordo de Segurança Social entre Portugal e o Brasil?


O acordo já é antigo, entrou em vigor em 16 de Abril de 1995, mas nunca foi tão atual! 


O Acordo foi criado a pensar nos cidadãos portugueses, brasileiros (ou estrangeiros!) que tenham contribuído para a segurança social no Brasil e em Portugal, de forma a garantir a concessão dos benefícios sociais.

E como é que isso de processa?
Os cidadãos que trabalharam em ambos os países, conservam as contribuições que fizeram para os respetivos sistemas de segurança social, mesmo que passem a viver no outro Estado.
Na prática, quando as contribuições feitas num dos países são insuficientes para garantir algum benefício, como a aposentadoria - por exemplo - a Segurança Social de um Estado levará em consideração e contabilizará os descontos feitos no outro Estado. É como se os descontos tivessem sido feitos num único país, pois são somados para fins da concessão do benefício.
Esses benefícios, incluem, entre outros, assistência médica, subsídio maternidade/paternidade, pensão por invalidez, velhice ou morte.

De facto, direitos desconhecidos que podem fazer toda a diferença para quem residiu em ambos os países. 

Nada se perde, tudo se aproveita!

 

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