Os descendentes dos Judeus sefarditas têm direito à nacionalidade portuguesa

Quem são eles?


Sefarad, em hebraico, significa Espanha, portanto, sefardita significa espanhol. O termo Sephardim refere-se aos judeus que viveram na Península Ibérica.

Os judeus sefarditas começaram por ser expulsos de Espanha, em 1492, refugiando-se em Portugal.

Quando o rei D. Manuel I contraiu casamento com Isabel de Aragão e Castela, filha dos reis católicos, ficou estabelecida, numa cláusula do matrimónio, a expulsão de mouros e judeus do país.

O decreto de expulsão datado de 5 de dezembro de 1496, entrou em vigor em 31 de outubro de 1497, dando duas hipóteses aos judeus: conversão ou expulsão.

A maioria optou por abandonar o país rumo ao Brasil (então recém descoberto), Países Baixos, Médio Oriente e Norte de África.

A lei portuguesa, que entrou em vigor em 2015, veio tentar retratar a perseguição sofrida pelos judeus sefarditas, reconhecendo o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes.

A Lei é aplicável a judeus e não-judeus, desde que possam provar a sua origem sefardita. A atual religião do requerente não é relevante.

Acredita-se que no Brasil estejam cerca de 40 mil judeus sefarditas, embora não haja dados oficiais.

Se é um deles, como você faz a prova?

O Governo português determinou que a origem sefardita só pode ser analisada pela Comunidade Judaica do Porto ou pela Comunidade Judaica de Lisboa. Assim, cabe a estes a emissão dos certificados que atestam a descendência do interessado.

Para obter o certificado, o requerente deve enviar para análise todos e quaisquer elementos que possua, desde um relato da sua história familiar, prova do uso do Ladino pelo candidato e/ou pelos seus ascendentes, imagens de sepulturas (com inscrições em ladino), registos da família, exames de DNA, árvore genealógica, certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes.

Sendo a lista das possíveis provas muito extensa, as mesmas variam bastante consoante o caso, sendo impossível uma análise generalista.

Aprovado o pedido pela Comunidade Judaica e munido do respetivo certificado, resta ao interessado provar que não foi condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Tal prova faz-se através do registo criminal.

Segundo dados oficiais da Conservatória dos Registos Centrais, no ano passado foram feitos 5100 pedidos de nacionalidade por judeus sefarditas.

O Brasil foi o terceiro país com maior número de pedidos, perdendo apenas para Turquia e Israel. 

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