Temos informações oficiais acerca do novo regulamento!
Espreitem!
Temos
informações fresquinhas!
Confirma-se. Os
netos que já eram portugueses à data da entrada em vigor da nova lei, não beneficiam de nenhum tipo de convolação automática para a
nacionalidade originária.
Terá que ser
dada entrada de um novo processo de atribuição, nos termos do novo artigo.
E como ficará a
prova de ligação nestes casos?
Nem a própria
Conservatória dos Registos Centrais sabe.
Portanto, os
pedidos serão aceites e apenas após as primeiras respostas do Governo,
ficaremos a saber se exigirão, ou não, provas de ligação para os cidadãos já
portugueses.
Contactem-nos,
se tiverem interesse em saber quais são os documentos necessários para este
novo pedido.
E a tal falada
comunidade histórica?
Não é aplicável
a nenhum país, na sua generalidade. Mas sim, a cidades ou regiões que têm forte
vínculo com Portugal, normalmente por razões migratórias.
Temos como
exemplo a cidade de Newark nos Estados Unidos, conhecida como a "Little
Portugal".
Assim, não havendo
- e nem sendo possível - elaborarmos uma lista taxativa das comunidades históricas,
teremos que acompanhar caso a caso para descobrirmos quais comunidades serão
consideradas históricas aos olhos do Governo Português.
Para quem já
tem o processo em andamento, serão notificados para, querendo, convolar o seu
pedido em nacionalidade originária e juntar os documentos necessários face à
nova lei.
A diferença de
75€ no valor dos emolumentos será reembolsada ao interessado.
Quem não tiver
interesse, terá a nacionalidade concedida nos moldes antigos.
Como consigo informações sobre a alteração da cidadania de naturalização para atribuição? Meu avô era português e já sou portuguesa por naturalização.
ResponderEliminarBom dia Sandra. Obrigada por nos contactar. Por favor indique o seu e-mail para facultarmos toda a informação e documentação necessária ao seu pedido. Pode contactar-nos através do e-mail: brasil@asag.pt
ResponderEliminarOlá. Meu avô era português. Minha mãe ainda é viva. Mas a certidão de nascimento dela não consta o pai como declarante. Posso conseguir cidadania? Que documentos são necessários? Meu email: haariano@gmail. com
ResponderEliminarBoa noite. O facto do seu avô não ser o declarante não é factor decisivo para o estabelecimento da filiação. Entraremos em contacto consigo através do email que indicou e explicaremos o que é necessário. Cumprimentos, Ana
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