Você é cidadã brasileira e casou com um cidadão português antes de 1981?
Você tem direito à nacionalidade portuguesa,
de forma simples!
Este direito, pouco
conhecido, é exclusivo às mulheres que casaram com cidadãos portugueses antes
da entrada em vigor da lei da nacionalidade (Lei nº 37/81 de 03/10).
Isto porque, nos
termos da Base X da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, a mulher estrangeira que
casasse com um cidadão português recebia automaticamente a nacionalidade, salvo
se declarasse que não pretendia adquirir e que mantinha a sua nacionalidade originária.
Assim, a
nacionalidade adquirida por essas mulheres retroage à data da celebração do
casamento.
Os trâmites são
simples e não requer que seja feita prova de ligação à comunidade portuguesa, como
acontece com os casamentos celebrados depois da entrada em vigor da lei da
nacionalidade.
Não podemos
esquecer que antes de pensarmos em requerer a nacionalidade da cônjuge, o casamento tem
que ser transcrito em Portugal.
Sobre a transcrição
do casamento já tivemos a oportunidade de falar em post anterior. Dê uma olhada!
Aqui está um caminho
interessante para muitos casais luso brasileiros que estão casados há mais de
36 anos :).
*Em Portugal continental a lei entrou em vigor em 08/10/1981, nos Açores e Madeira em 13/10/1981 e no estrangeiro e em Macau em 02/11/1981.
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