Você é cidadã brasileira e casou com um cidadão português antes de 1981?


Você tem direito à nacionalidade portuguesa, de forma simples!

 

Este direito, pouco conhecido, é exclusivo às mulheres que casaram com cidadãos portugueses antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade (Lei nº 37/81 de 03/10).

Isto porque, nos termos da Base X da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, a mulher estrangeira que casasse com um cidadão português recebia automaticamente a nacionalidade, salvo se declarasse que não pretendia adquirir e que mantinha a sua nacionalidade originária.
Assim, a nacionalidade adquirida por essas mulheres retroage à data da celebração do casamento.
Os trâmites são simples e não requer que seja feita prova de ligação à comunidade portuguesa, como acontece com os casamentos celebrados depois da entrada em vigor da lei da nacionalidade.
Não podemos esquecer que antes de pensarmos em requerer a nacionalidade da cônjuge, o casamento tem que ser transcrito em Portugal.
Sobre a transcrição do casamento já tivemos a oportunidade de falar em post anterior. Dê uma olhada!
Aqui está um caminho interessante para muitos casais luso brasileiros que estão casados há mais de 36 anos :).

*Em Portugal continental a lei entrou em vigor em 08/10/1981, nos  Açores e Madeira em 13/10/1981 e no estrangeiro e em Macau em 02/11/1981.

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