Você sabia que pode prorrogar o seu visto de turista?

3 meses é pouco? Fique 6!




Nos termos da Lei Portuguesa, os cidadãos brasileiros que pretendam fazer turismo em Portugal não necessitam de qualquer visto para entrar no país. Podendo permanecer por um período de 90 dias, não sendo necessário solicitar nenhum documento especial.
Este é o chamado período de permanência inicial.

O que pouca gente conhece é que é possível requerer uma prorrogação desta estadia por mais 90 dias.

Como fazê-lo?

O visto de turista só pode ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Assim sendo, qualquer turista brasileiro que pretenda permanecer por mais 90 dias em Portugal – para além dos 90 dias iniciais – deve contactar telefonicamente o SEF e solicitar um agendamento de prorrogação de estadia.

Algumas ideias chave:

1. O agendamento deve ser obrigatoriamente realizado antes de vencer os 90 dias iniciais.
Tendo em conta a disponibilidade da agenda do SEF, recomendamos que esse agendamento seja feito no máximo 60 dias após a entrada em Portugal.

2. Quando se dirigir ao SEF, deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

Formulário devidamente preenchido, fornecido pelo SEF;
Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido;
Comprovante dos meios de subsistência ;
Comprovante de hospedagem;
Reserva de viagem com indicação da data de regresso.

Qualquer dúvida que tenha sobre o agendamento ou documentos necessários, pode sempre contactar-nos ☺.

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