Está confuso sobre o que é visto de residência e autorização de residência?
Você não está sozinho nessa
confusão!
Para começar, há uma distinção
muito básica entre ambos os termos.
Os vistos de residência são
concedidos fora do país, pelos Consulados e Embaixadas, enquanto as
autorizações são emitidas pelo SEF, em Portugal.
Existem outros tipos de visto -
que falaremos em outros posts - mas achamos importante salientar aqui que os
cidadãos nacionais do Brasil estão dispensados do visto de turista.
Assim, se a sua ideia é só vir
visitar o país, não precisa andar as voltas entre Consulados e papeladas, basta
fazer as malas e vir.
O turista brasileiro tem o
direito de permanecer em território nacional por 3 meses, prorrogáveis por mais
3 (conforme já falamos em um post anterior).
Agora, se o seu objetivo for vir
para ficar, este artigo tem interesse para você!
Se você quer fazer de Portugal a
sua nova casa, seja para estudar, trabalhar ou até mesmo viver como aposentado,
você tem que tratar de toda a papelada para obtenção do visto antes de rumar
para Terras Lusas.
Este passo é o caminho legalmente
correto e fundamental para o processo de legalização.
A obtenção do visto, mesmo não
sendo a obtenção da autorização de residência em si, significa que o maior
obstáculo está ultrapassado, pois só obtém o visto quem tem direito à
residência. Ou seja, é o reconhecimento da sua pretensão.
Assim, esteja preparado para
apresentar no Consulado da sua área de residência os seguintes documentos:
passaporte, comprovativo de meios subsistência, comprovativo de alojamento,
prova da finalidade da sua residência (Contrato/promessa de trabalho, aceitação
numa Universidade Portuguesa, prova da sua aposentadoria, etc...), registo
criminal brasileiro e seguro de saúde.
Depois do seu pedido ser analisado
e aprovado pelos serviços consulares – o tempo varia de Consulado para
Consulado, mas ronda os 30 dias – vão colar o visto no seu passaporte e nele
constará a menção de que você está entrando no país, não para conhecer e
passear, mas sim, para viver!
O visto de residência é válido
por duas entradas no país e permanência de 4 meses.
E são estes 4 meses que você tem
para marcar uma entrevista no SEF e apresentar toda a documentação que usou
para requerer o seu visto.
A partir daí, o SEF emitirá uma
autorização de residência... aquele cartão tão conhecido!
A primeira autorização é válida
por 1 ano, prorrogável por períodos de 2 anos, desde que as suas condições
iniciais se mantenham.
Então, se quer vir viver para
Portugal e não cumpre os requisitos para obter a cidadania, pense nisso...
Trate de toda a burocracia antes de sair do Brasil.
É muito mais fácil obter os
documentos necessários estando aí e quando cá chegar não haverá stress e nem
surpresas desagradáveis!
Fica a dica e contem connosco
para qualquer esclarecimento ;)
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