Está confuso sobre o que é visto de residência e autorização de residência?


Você não está sozinho nessa confusão!



Para começar, há uma distinção muito básica entre ambos os termos.
Os vistos de residência são concedidos fora do país, pelos Consulados e Embaixadas, enquanto as autorizações são emitidas pelo SEF, em Portugal.
Existem outros tipos de visto - que falaremos em outros posts - mas achamos importante salientar aqui que os cidadãos nacionais do Brasil estão dispensados do visto de turista.
Assim, se a sua ideia é só vir visitar o país, não precisa andar as voltas entre Consulados e papeladas, basta fazer as malas e vir.
O turista brasileiro tem o direito de permanecer em território nacional por 3 meses, prorrogáveis por mais 3 (conforme já falamos em um post anterior).
Agora, se o seu objetivo for vir para ficar, este artigo tem interesse para você!
Se você quer fazer de Portugal a sua nova casa, seja para estudar, trabalhar ou até mesmo viver como aposentado, você tem que tratar de toda a papelada para obtenção do visto antes de rumar para Terras Lusas.
Este passo é o caminho legalmente correto e fundamental para o processo de legalização.
A obtenção do visto, mesmo não sendo a obtenção da autorização de residência em si, significa que o maior obstáculo está ultrapassado, pois só obtém o visto quem tem direito à residência. Ou seja, é o reconhecimento da sua pretensão.
Assim, esteja preparado para apresentar no Consulado da sua área de residência os seguintes documentos: passaporte, comprovativo de meios subsistência, comprovativo de alojamento, prova da finalidade da sua residência (Contrato/promessa de trabalho, aceitação numa Universidade Portuguesa, prova da sua aposentadoria, etc...), registo criminal brasileiro e seguro de saúde.
Depois do seu pedido ser analisado e aprovado pelos serviços consulares – o tempo varia de Consulado para Consulado, mas ronda os 30 dias – vão colar o visto no seu passaporte e nele constará a menção de que você está entrando no país, não para conhecer e passear, mas sim, para viver!
O visto de residência é válido por duas entradas no país e permanência de 4 meses.
E são estes 4 meses que você tem para marcar uma entrevista no SEF e apresentar toda a documentação que usou para requerer o seu visto.
A partir daí, o SEF emitirá uma autorização de residência... aquele cartão tão conhecido!
A primeira autorização é válida por 1 ano, prorrogável por períodos de 2 anos, desde que as suas condições iniciais se mantenham.
Então, se quer vir viver para Portugal e não cumpre os requisitos para obter a cidadania, pense nisso... Trate de toda a burocracia antes de sair do Brasil.
É muito mais fácil obter os documentos necessários estando aí e quando cá chegar não haverá stress e nem surpresas desagradáveis!
Fica a dica e contem connosco para qualquer esclarecimento ;)

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