O bom filho a casa retorna. E a família também é bem vinda!!

Os cônjuges dos portugueses têm o direito de viver em Portugal.


Ser casado com um cidadão português e ter o casamento transcrito em Portugal não significa que você tenha “automaticamente” a autorização de residência no país.

Se você quer efectivamente viver em Portugal, há um procedimento muito simples que pode ser feito no Brasil ou após a sua chegada no país para legalizar essa situação.

Essa autorização de residência é comumente conhecida por “Cartão Azul”da UE.

Pode candidatar-se – entre outros - qualquer cidadão de Estados terceiros que sejam familiares de cidadãos da União Europeia, em conformidade com a Lei nº 37/2006, de 09/08.

Se decidir requerer a autorização de residência em Portugal, o que precisa de saber e/ou trazer consigo:

Primeiramente deve contactar o SEF (num prazo máximo de 90 dias após entrar em solo português) e proceder a um agendamento para reagrupamento familiar.

No dia que forem ao SEF, devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Formulário fornecido pelo SEF;
  • Passaporte válido do cônjuge estrangeiro;
  • Cartão de cidadão do nacional português;
  • Certidão de casamento portuguesa;
  • Certidão de nascimento do cidadão brasileiro;
  • Comprovante de posse de meios de subsistência;
  • Certificado de antecedentes criminais brasileiro, com ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).


Deve ficar a ideia que é muito importante comprovar os seus meios de subsistência. 
Esse é uma das etapas mais importantes para a aprovação da autorização de residência, o cônjuge que tem a nacionalidade portuguesa deve provar que pode sustentar o cônjuge brasileiro ou o brasileiro pode provar que tem um rendimento fixo, ainda que proveniente do Brasil, que demonstre as condições mínimas para se manter em Portugal durante algum tempo, até encontrar um trabalho.
Por exemplo, os rendimentos provenientes de um imóvel no Brasil ou um extracto bancário.
Se os meios de subsistência não forem comprovados, o SEF tem o direito de negar o visto e solicitar a saída do estrangeiro de Portugal.

Uma vez entregue toda a documentação no SEF, a autorização é apreciada e decidida normalmente num prazo máximo de 6 meses.

Após a obtenção do “Cartão Azul”, o cidadão titular beneficia de tratamento igual ao dos nacionais, no que diz respeito:
  • Às mesmas condições de trabalho;
  • Ao ensino e à formação professional;
  • Ao reconhecimento de diplomas, certificados e outras qualificações profissionais;
  • À segurança social;
  • Ao pagamento dos direitos à pensão legal por velhice, adquiridos com base nos rendimentos;
  • Ao acesso a bens e serviços e ao fornecimento de bens e serviços ao publico;
  • Ao livre acesso a todo o território nacional.

Comentários

  1. Bom dia! Tenho filha e genro que vivem há mais de uma década na França e hoje são cidadãos franceses. Tenho um neto francês. Gostaria de viver mais perto deles e pensei em Portugal. Tenho renda suficiente e garantias como imóvel e poupança.
    Gostaria de abrir um negócio junto com meu companheiro. Quais minhas chances de obter cidadania portuguesa?

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