Já sou cidadão(ã) português(a) e o meu marido/mulher também pode ser?


Teoricamente sim, na prática depende...
 
 
A lei portuguesa diz que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade, incluindo a - tão falada! - falta de ligação à comunidade portuguesa.

Na prática o que acontecia até a última alteração legislativa? Se o cônjuge estrangeiro não residisse em Portugal, invariavelmente havia oposição do ministério público por falta de ligação à comunidade, o que obrigava a um recurso judicial, nem sempre concluído com sucesso.
Entretanto, essa realidade mudou.
Atualmente, os cidadãos brasileiros têm a vida facilitada e a aquisição da nacionalidade do cônjuge tornou-se uma possibilidade real.

Passou a ser aceite como prova de ligação à comunidade portuguesa, um dos seguintes factores, para além do facto de residir em Portugal:

Ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português de origem.[1]

Ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem1, em comum com o cônjuge português.

Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário1 há, pelo menos 5 anos.

Ou seja, desde que se encaixe com um dos requisitos acima há presunção de ligação à comunidade portuguesa.

Quantos aos filhos é importante salientar que os filhos em comum já devem ter a nacionalidade concedida aquando do pedido de nacionalidade do progenitor(a) brasileiro(a).

Também não podemos esquecer que a condenação por crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos de prisão pela lei portuguesa também é factor impeditivo da aquisição da nacionalidade, bem como o cônjuge estrangeiro ter exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro, ter prestado serviço militar não obrigatório ou ter envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, que sejam consideradas ameaça para a segurança ou a defesa nacional.

É ou não é uma boa notícia?


[1] O termo “de origem/originário” veio restringir a presunção da ligação à comunidade dos cônjuges dos cidadãos que não tenham adquirido a nacionalidade originária, como os cidadãos que obtiveram nacionalidade através da residência ou os que obtiveram a nacionalidade directamente através dos avós, ainda nos termos da lei anteriormente em vigor.

Comentários

  1. Sou Português, 46 anos de idade e vivo no Brasil à 30 anos. Sou casado com comunhão estável com uma Brasileira à mais de 5 anos e tenho uma filha com ela de 19 anos de idade. As duas têm direito à cidadania Portuguesa? Ou tenho que casar em Portugal???

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  2. Boa tarde Paulo, a sua filha, não obstante termos que analisar os documentos, tem direito à nacionalidade portuguesa. Quanto à sua mulher, primeiro terá que ser feito o reconhecimento da união de facto em Portugal. Entre em contacto connosco através do email brasil@asag.pt e teremos prazer em ajudá-lo.

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  3. Bom dia, sou cidadão português tenho 59 anos e estou casado com brasileira desde 2010 , gostaria de saber como ela tira a nacionalidade, quais documentos necessarios e quais os custos para V. Exas. Tratarem de todo o processo.
    Obrigado

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    1. Bom dia João. Pelo que nos explica, parece que a sua esposa tem direito à nacionalidade portuguesa. Mas, podemos ajudá-lo melhor por e-mail, pode escrever-nos para: brasil@asag.pt.

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