Já sou cidadão(ã) português(a) e o meu marido/mulher também pode ser?
Teoricamente sim, na prática depende...
A lei portuguesa
diz que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode
adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou
da união de facto, que quer ser português e desde que não se verifique qualquer
das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade,
incluindo a - tão falada! - falta de ligação à comunidade portuguesa.
Na prática o que
acontecia até a última alteração legislativa? Se o cônjuge estrangeiro não
residisse em Portugal, invariavelmente havia oposição do ministério público por
falta de ligação à comunidade, o que obrigava a um recurso judicial, nem sempre
concluído com sucesso.
Entretanto, essa
realidade mudou.
Atualmente, os
cidadãos brasileiros têm a vida facilitada e a aquisição da nacionalidade do
cônjuge tornou-se uma possibilidade real.
Passou a ser aceite
como prova de ligação à comunidade portuguesa, um dos seguintes factores, para
além do facto de residir em Portugal:
Ser natural e nacional de país de língua oficial
portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com
nacional português de origem.[1]
Ser natural e nacional de país de língua oficial
portuguesa e existam filhos, portugueses de
origem1, em comum com o cônjuge
português.
Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que
esteja casado ou viva em união de facto com português originário1 há, pelo menos 5
anos.
Ou seja, desde que
se encaixe com um dos requisitos acima há presunção de ligação à comunidade
portuguesa.
Quantos aos filhos
é importante salientar que os filhos em comum já devem ter a nacionalidade
concedida aquando do pedido de nacionalidade do progenitor(a) brasileiro(a).
Também não podemos
esquecer que a condenação por crime punível com pena de prisão de máximo
superior a três anos de prisão pela lei portuguesa também é factor impeditivo
da aquisição da nacionalidade, bem como o cônjuge estrangeiro ter exercido
funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro,
ter prestado serviço militar não obrigatório ou ter envolvimento em atividades
relacionadas com a prática do terrorismo, que sejam consideradas ameaça para a
segurança ou a defesa nacional.
É ou não é uma boa notícia?
[1] O termo
“de origem/originário” veio restringir a presunção da ligação à comunidade dos
cônjuges dos cidadãos que não tenham adquirido a nacionalidade originária, como
os cidadãos que obtiveram nacionalidade através da residência ou os que
obtiveram a nacionalidade directamente através dos avós, ainda nos termos da
lei anteriormente em vigor.
Sou Português, 46 anos de idade e vivo no Brasil à 30 anos. Sou casado com comunhão estável com uma Brasileira à mais de 5 anos e tenho uma filha com ela de 19 anos de idade. As duas têm direito à cidadania Portuguesa? Ou tenho que casar em Portugal???
ResponderEliminarBoa tarde Paulo, a sua filha, não obstante termos que analisar os documentos, tem direito à nacionalidade portuguesa. Quanto à sua mulher, primeiro terá que ser feito o reconhecimento da união de facto em Portugal. Entre em contacto connosco através do email brasil@asag.pt e teremos prazer em ajudá-lo.
ResponderEliminarBom dia, sou cidadão português tenho 59 anos e estou casado com brasileira desde 2010 , gostaria de saber como ela tira a nacionalidade, quais documentos necessarios e quais os custos para V. Exas. Tratarem de todo o processo.
ResponderEliminarObrigado
Bom dia João. Pelo que nos explica, parece que a sua esposa tem direito à nacionalidade portuguesa. Mas, podemos ajudá-lo melhor por e-mail, pode escrever-nos para: brasil@asag.pt.
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