Ligações perdidas nos anos


Dúvidas frequentes:




Todas as semanas recebemos perguntas frequentes como:
“Tenho sobrenomes portugueses. Isso é suficiente para me “naturalizar”?”
“O meu tataravô veio de Coimbra e era português, posso me “naturalizar” através dele?”
“Eu sei que o meu avô era português, mas não tenho mais nenhum elemento dele além do nome. Posso pedir a cidadania?”

Bom, é comum sermos procuradas por pessoas que embora tenham ascendência portuguesa, já não conseguem reunir as condições necessárias para requerer a cidadania.

Ora, passemos a desmistificar:
Os elegíveis a requerer a nacionalidade portuguesa, tem de obrigatoriamente ter pelo menos um ascendente português em 2º grau directo, ou seja, um neto pode pedir directamente através do avô, ou um filho directamente através do pai.
Assim sendo, o simples facto de ter um sobrenome português, infelizmente não é garantia que possa ser elegível à nacionalidade portuguesa, uma vez que essa ascendência provavelmente há muito se perdeu na história familiar, não sendo sequer possível localizar quem era o ascendente português.
De igual modo, se sabe que um ascendente seu era português, porém, entre ele e você já decorreram 4 gerações, é pouco provável que consiga requerer a nacionalidade portuguesa, pois é necessário que o seu bisavô ainda seja vivo e a partir daí iniciar todo o percurso familiar até si, fazendo o processo de nacionalidade do seu bisavô, avô, pai e finalmente, você.
Por fim, e ainda que você seja neto de um português, mas se desconhecer totalmente os dados do seu avô, nomeadamente, ano e local do nascimento, o Registo Português não conseguirá localizar a certidão de nascimento do ascendente, documento essencial para comprovar a sua pretensão.
Assim concluímos que sem elementos para além do nome, digamos que essa tarefa é quase impossível ou pelo menos herculeana.


Mas caso você esteja numa destas situações, não desanime, se o seu sonho é vir morar para Portugal, sempre poderá ser fazê-lo através de um autorização de residência, e após o decurso de 6 anos, requerer a nacionalidade.

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