Os filhos adotivos também têm direito à nacionalidade portuguesa?

 Parece uma pergunta estranha nos dias que correm...mas é pertinente!

 

Nos termos da lei da nacionalidade, os filhos adotivos têm direito à nacionalidade portuguesa, porém... não pela mesma via dos filhos biológicos.

Primeiramente, enquanto a filiação biológica é provada através do registo de nascimento do registando, a filiação adotiva é comprovada pela sentença que decretou a adoção no país estrangeiro.

As sentenças estrangeiras não têm validade em Portugal, até que sejam revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação.

Então, este é o primeiro passo:Rever e confirmar a sentença de adoção ocorrida no Brasil para que a mesma seja reconhecida perante as autoridades portuguesas.

A semelhança da revisão da sentença de divórcio, a revisão da sentença de adoção obriga a constituição de um advogado, sendo o seu trâmite, na sua maioria, bastante simples e rápido.

Uma vez proferida a sentença de reconhecimento, estamos aptos para requerer a nacionalidade do filho adotivo.

O processo do filho adotivo segue a via da aquisição, enquanto do filho biológico segue a via da atribuição.

Assim, o processo, além de mais moroso, é mais  burocrático, estando suscetível, inclusive, de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, verificando-se um dos seguintes fundamentos:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Certamente num mundo perfeito, após a revisão da sentença de adoção, os trâmites de ambos os processos – dos filhos biológicos e adotivos - seriam idênticos.
Mas, ainda não o sendo, aguardamos que, no futuro, possamos dizer que independente da natureza da filiação, a lei garante os mesmos procedimentos para ambos, pois nós não temos nenhum resquício de dúvida de que não há, efetivamente, qualquer distinção.

Comentários

  1. Isso vale para quem foi adotado na maioridade? meu pai (filho de português) é padrasto da minha irmã por parte de mãe, e adotou ela quando ela fez 18 pois era "mais fácil" ela sendo de maior. Minha mãe é neta de portuguesa também porém não tem direito pq o declarante da minha avó foi o pai e eles não eram casados . Queríamos tentar conseguir a cidadania da minha irmã pelo meu pai.

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    1. Olá Júlia. A adopção deverá ter ocorrido na menoridade. Se quiser, envie para o email brasil@asag.pt com a documentação que possui, tanto da parte paterna quanto materna, e poderemos tentar encontrar uma solução viável. Cumprimentos, Ana

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  2. Gostaria de saber o que ocorre em caso de neta adotiva:

    Sou adotada plenamente pelos pais desde os 2 anos de idade (finalização da sentença e nova certidão de nascimento).
    Meu pai é filho de português, que migrou para o Brasil em 1920, aos 8 anos de idade.
    Sigo o mesmo trâmite dos meus irmãos (filhos biológicos) para tirar a minha cidadania?

    Grata

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    1. Olá Roberta. Obrigada pela sua mensagem. Teremos todo o gosto em explicar os trâmites e procedimentos.
      Por favor nos contacte por e-mail: brasil@asag.pt. Ou deixe aqui o seu e-mail.
      Cumprimentos,
      Alexandra

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  3. Boa noite, meu pai é filho direto de Portugueses. Ele nasceu no Brasil e foi adotado por uma família Brasileira. Mesmo ele tendo a certidão de nascimento comprovando os pais portugueses, ele perde o direito a cidadania portuguesa?
    Ele possui vínculos com a família de Portugal e inclusive recebeu herança.
    Obrigado pela ajuda...

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    1. Olá Bom dia. Gostávamos de falar consigo sobre este tema mais aprofundadamente.
      Teremos todo gosto em ajudar. Exponha toda a questão para brasil@asag.pt.

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  4. Boa noite, eu sou filho adotivo de uma mãe portuguesa, sou brasileiro e não fui registrado em cartório. Porém, meu nome consta no testamento dela como filho adotivo e único herdeiro. haveria a possibilidade de solicitar a minha cidadania portuguesa?

    Atenciosamente

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  5. Boa tarde! Estou em uma situação complicada. Tenho 32 anos, mas desde os 6 fui criado por minha mãe adotiva que possui dupla cidadania (Portuguesa e Brasileira). À época, os trâmites da adoção não foram realizados, e estamos entrando com o processo hoje.
    Tenho um irmão com 23 anos do mesmo pai, com minha mãe adotiva, e minha mãe biológica não terá parecer desfavorável à adoção.

    Li nos comentários as respostas dizendo que o processo de adoção deveria ter sido realizado enquanto menor de idade, e entendo os motivos (adoção para simplesmente ter o direito à nacionalidade, mesmo sem vínculo algum com aquela família, em uma "venda" da mesma, e diversos outros jeitinhos brasileiros que podem tentar). Mas, neste caso, após a sentença ser emitida e com os documentos em mãos, há a possibilidade de eu tirar a nacionalidade portuguesa com alguma comprovação de que realmente estou inserido nesta família desde os 6 anos? Há algum recurso que pode ser utilizado?
    Agradeço desde já o apoio!

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  6. E no caso da minha mãe ter um país português que recusou a reconhecê-la e não sabemos nem sequer se está vivo, teria alguma forma da minha mãe conseguir a cidadania portuguesa? E assim, poder passar mais tarde pra mim, mesmo sendo adotado (quando criança) e atualmente sendo maior de idade?

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  7. Boa tarde. Meu nome é Alessandra. Tenho 39 anos e meu padrasto e português, ele é minha mãe são casados há 15 anos. Eu gostaria de saber se ele pode me adotar, já que na minha certidão de nascimento sou registrada apenas no nome da minha mãe. Minha intenção com isso seria para ter minha nacionalidade portuguesa. Seria possível?

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    1. Olá Alessandra. A adopção deverá ter ocorrido na menoridade para efeitos de obtenção de cidadania portuguesa. Obrigada

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  8. Olá, boa noite.
    Tenho uma dúvida: Meu avô era português e meu pai me adotou.
    Sendo eu neto de português ( mesmo sendo meu avô adotivo ), eu tenho direito a cidadania portuguesa ? Obrigado.

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  9. Boa tarde!
    Meu pai é filho adotivo e eu sou neta de português. Posso tirar minha nacionalidade diretamente pelo meu avô ou teria que tirar a do meu pais antes e depois a minha?

    Agradeço a atenção.

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  10. Boa noite.
    Minha avó já falecida é filha de português mas nasceu no Brasil.
    Adotou meu pai na menoridade, queria saber se é possível meu pai tirar nacionalidade portuguesa e em seguida eu tirar a minha?

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