Emissão de recibos verdes? Saiba tudo!

Não sabe os procedimentos para a abertura de actividade e a emissão de recibos verdes? Então leia este artigo!





A abertura de actividade nas finanças e consequente emissão de recibos verdes são uma dor de cabeça para a maioria das pessoas.
As grandes questões passam sempre por onde começo? Quais os procedimentos? Quais as minhas responsabilidades?

Bom, se vai emitir recibos verdes, o primeiro passo é a abertura de actividade nas finanças. Existindo duas formas de o fazer:

a. Deslocando-se presencialmente a um serviço de Finanças, fazendo-se acompanhar por o seu documento de identificação,  seu número de contribuinte e NIB.
Este pedido é feito verbalmente ou por requerimento, sendo que este acto é sempre gratuito.
Neste momento deve também indicar qual a actividade professional que vai exercer, registando o CAE (Classificação de actividade económica). Pode ver todas das classificações neste site: http://www.sicae.pt/Default.aspx
A pessoa que abrir actividade tem sempre de indicar a partir de que momento vai começar a exercer a actividade económica e previr o volume de negócios (isto é, quanto irá auferir mensalmente em troca do trabalho prestado).
b. O contribuinte pode ainda submeter a declaração de início de actividade electronicamente na página do Portal das Finanças, todavia também o utilizador é orientado a fornecer todos os elementos que teria que indicar se fosse a um serviço de Finanças, nomeadamente, o volume de negócios expectáveis e o momento do início de actividade.

A partir do momento que tem a actividade aberta, o trabalhador independente deve emitir um recibo verde electrónico no portal das finanças sempre que prestar serviço a uma terceira pessoa, beneficiário.

A questão que agora se impõe é de saber quais as obrigações fiscais de um “trabalhador a recibos verdes”:
No âmbito da emissão de recibos verdes, existem três regimes de IRS que podemos escolher:
1- O regime simplificado:  Este é o regime comummente escolhido, não sendo necessário recorrer a um TOC. Todavia, apenas podem escolher este regime quando o rendimento não é superior a 200 mil euros.
2 – Contabilidade Organizada: Este regime de tributação é obrigatório para as pessoas que tenham rendimento iliquido de trabalho independente vinte vezes superior ao salário minimo nacional anual ou tenham realizado um volume de negócio superior a 200 mil euros.
3 – Acto isolado: Adequado para o trabalhador que pretenda apenas prestar um serviço e esporádico.

O trabalhador independente é ainda obrigado a cobrar IVA desde que ultrapasse o rendimento de 10 mil euros anuais, sendo que o IVA é cobrado sobre o rendimento bruto.
Apenas estão isentos de IVA, os trabalhadores independentes que não tenham obtido no ano anterior rendimento bruto superior a 10 mil euros.
E como funciona a Segurança Social no caso dos trabalhadores independentes?

O trabalhador independente está isento de descontos para a Segurança Social no primeiro ano de actividade.

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