Emissão de recibos verdes? Saiba tudo!
Não sabe os procedimentos para a abertura de actividade e a emissão de recibos verdes? Então leia este artigo!
A abertura de actividade nas finanças e consequente emissão de recibos
verdes são uma dor de cabeça para a maioria das pessoas.
As grandes questões passam sempre por onde começo? Quais os
procedimentos? Quais as minhas responsabilidades?
Bom, se vai emitir recibos verdes, o primeiro passo é a abertura de
actividade nas finanças. Existindo duas formas de o fazer:
a. Deslocando-se presencialmente a um serviço de Finanças, fazendo-se
acompanhar por o seu documento de identificação, seu número de contribuinte e NIB.
Este pedido é feito verbalmente ou por requerimento, sendo que este acto
é sempre gratuito.
Neste momento deve também indicar qual a actividade professional que vai
exercer, registando o CAE (Classificação de actividade económica). Pode ver
todas das classificações neste site: http://www.sicae.pt/Default.aspx
A pessoa que abrir actividade tem sempre de indicar a partir de que
momento vai começar a exercer a actividade económica e previr o volume de
negócios (isto é, quanto irá auferir mensalmente em troca do trabalho prestado).
b. O contribuinte pode ainda submeter a declaração de início de
actividade electronicamente na página do Portal das Finanças, todavia também o
utilizador é orientado a fornecer todos os elementos que teria que indicar se
fosse a um serviço de Finanças, nomeadamente, o volume de negócios expectáveis
e o momento do início de actividade.
A partir do momento que tem a actividade aberta, o trabalhador
independente deve emitir um recibo verde electrónico no portal das finanças sempre
que prestar serviço a uma terceira pessoa, beneficiário.
A questão que agora se impõe é de saber quais as obrigações fiscais de
um “trabalhador a recibos verdes”:
No âmbito da emissão de recibos verdes, existem três regimes de IRS que
podemos escolher:
1- O regime simplificado: Este é
o regime comummente escolhido, não sendo necessário recorrer a um TOC. Todavia,
apenas podem escolher este regime quando o rendimento não é superior a 200 mil
euros.
2 – Contabilidade Organizada: Este regime de tributação é obrigatório
para as pessoas que tenham rendimento iliquido de trabalho independente vinte
vezes superior ao salário minimo nacional anual ou tenham realizado um volume
de negócio superior a 200 mil euros.
3 – Acto isolado: Adequado para o trabalhador que pretenda apenas
prestar um serviço e esporádico.
O trabalhador independente é ainda obrigado a cobrar IVA desde que
ultrapasse o rendimento de 10 mil euros anuais, sendo que o IVA é cobrado sobre
o rendimento bruto.
Apenas estão isentos de IVA, os trabalhadores independentes que não
tenham obtido no ano anterior rendimento bruto superior a 10 mil euros.
E como funciona a Segurança Social no caso dos trabalhadores
independentes?
O trabalhador independente está isento de descontos para a Segurança
Social no primeiro ano de actividade.
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