Veio conhecer Portugal e decidiu ficar?
O que fazer?
Conforme já dissemos em
posts anteriores, é muito importante que quem queira vir viver para Portugal,
entre no país com o visto adequado ao seu fim.
Ou seja, se vem para passear
– e uma vez que os turistas brasileiros estão isentos de visto para entrarem em
Portugal – venha “sem” visto.
Se vem para estudar, trabalhar ou viver de rendimentos
próprios, peça o visto no Consulado de Portugal e, ao chegar aqui, é só requerer a autorização
de residência.
Este é o caminho correto e
com garantias de sucesso para a sua mudança.
Entretanto, sabemos que nem
sempre é possível! Por várias razões, há centenas de estrangeiros que se
encontram em Portugal a viver de forma irregular, isto porque vieram como
turistas e depois decidiram trabalhar e ficar!
Acontece que os estrangeiros
que entram em Portugal para fazer turismo não podem exercer atividades
remuneradas no país e nem requerer a autorização de residência.
Então, e agora?
Sempre poderemos dizer que o
cidadão pode regresar ao país de origem, requerer o visto adequado e voltar a
entrar em Portugal... mas, se não tiver condições financeiras ou a
sua ausência puser em risco a oferta de trabalho?
Para estes casos, nos termosdo n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, foi criada
a figura da “manifestação de interesse”, que consiste numa declaração de
vontade do estrangeiro que está a viver de forma ilegal, em regularizar a sua
situação perante o Estado Português.
Deve suportar o seu pedido,
os seguintes requisitos:
- Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
- Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
- Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
- Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informação do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do artigo 33º da Lei 23/2007, de 04 de Julho.
E deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Certificado de registo criminal do país de origem;
- Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano;
- Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;
- Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
- Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho.
E como se processa?
O cidadão que está no país, na
qualidade de turista, recebe uma proposta/promessa de trabalho e decide aceitá-la, então manifesta esta vontade
perante o SEF, através do portal https://sapa.sef.pt/an/default, com preenchimento do formulário
apropriado.
Para conseguir a submissão da
declaração terá que preencher todos os campos obrigatários, inclusive com o seu
número de segurança social.
Ou seja, antes de manifestar o seu
interesse, deverá, com base no contrato/promessa de trabalho, requerer a sua
inscrição na segurança social.
A segurança social deverá processar a
sua inscrição, não obstante se encontrar em situação não regular no país.[1]
Após a submissão da sua manifestação,
deverá aguardar ser contactado pelo SEF para agendar uma entrevista. Na data da
entrevista deverá levar consigo todos os documentos exigidos e acima referidos.
Tenha em atenção que no lapso temporal
entre a submissão da manifestação de interesse e a entrevista do SEF – o que atualmente
são muitos meses!-, o estrangeiro não fica em situação regular, estando
suscetível das sanções previstas na lei, caso as autoridades responsáveis
verifiquem a sua irregularidade no país.
·
Comentários
Enviar um comentário