Como os brasileiros fazem para votar no estrangeiro?


O voto é obrigatório!




A Constituição Federal determina que todo brasileiro entre 18 e 70 anos é obrigado a votar, independentemente do local de residência.

Para as pessoas que têm de 16 a 18 anos, mais de 70 anos, analfabetos ou portadoras de doenças físicas ou mentais, o voto é facultativo. 

O cidadão brasileiro, residente no exterior, diferente do domiciliado no Brasil, só tem a obrigatoriedade de votar para Presidente da República, ou seja, a cada 4 anos.

Os brasileiros que vivem no estrangeiro podem votar no país de residência, e para isso devem fazer a transferência do seu título ou, se for o caso de não terem título, requerer o seu alistamento.

Para isso, basta aceder ao portal Título Net Exterior  e remeter em formato .pdf ou .jpg os seguintes documentos:
  • documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
  • comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

Após o preenchimento do formulário e munido do comprovativo, o cidadão deverá comparecer ao Consulado do Brasil para finalizar o pedido, com o envio do respetivo requerimento para a Justiça Eleitoral, em Brasília.

Caso prefira, também pode fazer todas as etapas diretamente no Consulado, no caso dos brasileiros residentes na jurisdição do Consulado de Lisboa, poderão fazer o agendamento aqui

Depois, você mesmo poderá consultar a situação do seu título eleitoral através do site do TSE.

Caso o cidadão não vote e nem justifique a sua ausência, deve solicitar a regularização da sua situação eleitoral, pagando a devida multa, que será cobrada por cada eleição, incluindo todos os turnos.
O valor da multa varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno. 

O eleitor, agora, também pode quitar as suas multas através do site do Tribunal Superior Eleitoral, que emite os boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU). Uma vez paga a multa, o cidadão deve, obrigatoriamente, dirigir-se ao cartório eleitoral, ou pedir para que algum familiar/amigo se desloque até lá.

Atenção que o simples pagamento não é suficiente para regularizar a situação cadastral, apenas veio agilizar o processo.

Qual é a penalidade para quem não vota e nem justifica a não comparência às urnas?

O cidadão não poderá, até regularizar a sua situação perante a justiça eleitoral:
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas económicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Caso o eleitor não vote por três eleições consecutivas, não justifique e nem pague a respetiva multa, terá o título eleitoral cancelado. 

O cidadão que tem o título cancelado não está apto para votar e terá que se dirigir ao cartório eleitoral para se informar acerca das formas de regularização.

Os cidadãos brasileiros, mesmo residentes no exterior continuam vinculados aos seus deveres. 
Fiquem atentos para não falharem com a Justiça Eleitoral! 

Qualquer dúvida, entrem em contato connosco ;)


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