Quer trazer um trabalhador brasileiro para a sua empresa?

Saiba como!



Os brasileiros são empreendedores, e nisto estamos todos de acordo!

Há muitos brasileiros que vieram para Portugal para abrir o seu próprio negócio, seja grande ou pequeno.

Só que algumas vezes, tudo que eles precisam é de um conterrâneo para ajudá-los. Porque sabem que no Brasil é onde terão mais oferta da mão de obra que necessitam ou porque lá vão encontrar alguém que saiba fazer exactamente como eles querem.

E agora?

O processo tem que ser tratado correctamente para não correr mal. Por isso atenção a todos os passos!

Primeiramente, temos que esclarecer que a concessão deste visto de residência depende do não preenchimento da vaga por nacionais portugueses, residentes em Portugal ou cidadãos da EU, considerados trabalhadores de preferência.

Por isso, antes de mais nada, o empregador deve dirigir-se ao Instituto do emprego (IEFP). E isto porquê?

As ofertas de trabalho disponíveis e não preenchidas (chamadas de contingente global de oportunidades) são divulgadas pelo IEFP, num portal, ao qual as embaixadas e consulados têm acesso e podem divulgá-las no estrangeiro.

Os cidadãos estrangeiros interessados, ao tomarem conhecimento das vagas, podem candidatar-se, contactando directamente o empregador do anúncio em Portugal.

Ou seja, este pode ser o caminho para encontrar a mão de obra que precisa e que esteja interessada em sair do Brasil.

O empregador, depois de proceder à seleção, envia ao interessado os documentos necessários para que este possa requerer o visto junto da Embaixada/Consulado.

Porém, caso o empregador já tenha alguém em mente, há uma exceção ao caminho referido. Desde que o potencial empregado reúna os requisitos para obtenção do visto e seja celebrado o contrato de trabalho, o visto poderá ser concedido independentemente do contingente global, mediante a entrega de uma declaração emitida pelo IEFP, a pedido da entidade empregadora, que ateste que a oferta não foi preenchida por trabalhador com preferência, depois da tentativa da seleção em território nacional.

De um modo ou de outro, escolhido o candidato, o visto de residência deve ser solicitado, pelo empregado, junto do Consulado de Portugal.

Para tal, o mesmo deve levar os seguintes documentos:

- Requerimento em modelo próprio;   
 
- Passaporte com validade superior a 6 meses, a contar da data da viagem;
        
- Duas fotografias;
        
- Reserva do bilhete aéreo, ida e volta (a data da volta tem que ser anterior ao fim da validade do visto);
        
- Seguro de viagem válido que inclua assistência médica urgente e eventual repatriamento;
        
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
        
- Certificado de registo criminal brasileiro;
        
- Comprovativo de reserva de hotel, alojamento local ou termo de responsabilidade de cidadão residente em Portugal, que irá garantir a hospedagem;
        
- Comprovativo da existência de meios de subsistência, como extracto bancário;
Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou manifestação de interesse na contratação;
 
- Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação profissional /contingente global de oportunidades de emprego.

O visto, depois de concedido, será válido por 4 meses. Tempo que o trabalhador tem para vir para Portugal e requerer junto do SEF a autorização de residência (sobre este tema já falámos anteriormente no nosso blog. Dê uma olhada!)

Seguindo todos esses passos, é possível, sim, trazer aquela ajuda tão necessária ao seu negócio!

Pensem nisso!

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