Porta 65

Venha conhecer o programa Porta 65 que apoia o arrendamento jovem!





Você vive permanentemente em Portugal, pois já é português ou tem uma autorização de residência válida? Então leia este artigo. Ter uma casa só para si a um preço mais atraente, está ao seu alcance!
Vamos falar do programa do Governo Porta 65 Jovem.
Com a criação da Porta 65, o Governo Português pretendeu fomentar a independência dos jovens que vivam sozinhos ou em coabitação jovem e ainda, dinamizar o mercado de arrendamento, que é mesmo que dizer aluguel.

O que é isto da Porta 65?

Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao aluguel jovem, conduzido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e dinamizado no Portal da Habitação.
O programa apoia o aluguel, com a comparticipação de uma parte do valor da renda mensal.

Mas, quem pode se candidatar? Como? Que documentos deve apresentar? Qual o tempo de duração do apoio? Quais os prazos de candidatura? E afinal o que você ganha com isso?

A todas estas perguntas, temos as respostas bem aqui:

Quem?

Como o nome indica, você precisa de ser jovem, mas não assim tão jovem :).
Podendo-se candidatar qualquer jovem com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos.
Quando estamos a falar de um casal “jovem”, um dos elementos do casal deve ter idade inferior a 30 anos e o outro jovem idade inferior a 32 anos, perfazendo uma média de 30 anos.

Como?

A candidatura é obrigatoriamente apresentada via electrónica, no Portal da Habitação.

E os documentos a apresentar? Você já deve estar a pensar que é uma verdadeira dor de cabeça! Não é! Ora veja, os documentos essenciais à candidatura:

1.     Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
2.     Recibo da renda, ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior à candidatura ou do próprio mês da candidatura;
3.     Documentos de identificação (cartão de cidadão ou título de residência) do agregado jovem;
4.     Comprovante de rendimentos;
5.     Declaração de IRS ( apenas obrigatória no caso de candidaturas consecutivas, subsequentes e ininterruptas).

Tendo em conta as características do imóvel ou dos candidatos (como é o caso de imóvel localizado em zona histórica e/ou candidato portador de deficiência), poderão ser pedidos documentos adicionais.

E durante quanto tempo você pode usufruir deste benefício?

O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo o candidato concorrer a candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses, seguidos ou interpolados.
Ou seja, o benefício pode ser usufruído até ao limite máximo de 36 meses.

Agora a dúvida que se levanta: Mas você pode candidatar-se durante todo o ano?

Não, infelizmente há prazos específicos para a candidatura.
Em cada ano civil, o Governo abre 4 concursos: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um destes períodos costuma decorrer durante, pelo menos, 15 dias.
A parte boa, é que neste preciso momento, encontra-se a decorrer o prazo para entrega de candidaturas ao programa Porta 65, podendo apresentar a sua candidatura online desde do dia 04/12/2017 até ao dia 22/12/2017.
Antes de candidatar-se, pode sempre fazer simulação para saber se tem direito ao subsídio no seguinte endereço electrónico: 

E que você ganha com isso?

No fim, e se você for um candidato eleito, é-lhe atribuído um subsídio mensal que é calculado em função dos seus rendimentos e do número que pessoas que constituem seu agregado familiar. Também sendo um facto decisivo, a localização do imóvel.

Para que você fique com uma ideia, geralmente, este subsídio corresponde a 50% do valor da renda, mas pode atingir 70% em determinadas localizações históricas ou fase de reabilitação urbana ou 60%, se houver dependentes a seu cargo ou pessoas com deficiência no agregado familiar.

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