Jus Solis e Jus Sanguinis


O que é isto, afinal?


 

Para começar, vamos tentar explicar o que estes termos latinos significam.

No sentido literal, Jus Sanguinis é direito de sangue, enquanto Jus Solis é direito do solo.

Ambos se contrapõem e determinam o princípio pelo o qual a nacionalidade pode ser obtida.
O princípio Jus Sanguinis determina que  a  nacionalidade  de  uma  pessoa  é  a  dos  progenitores,  ou  seja,  o  direito  de nacionalidade é definido em função de laços de sangue.
Já o princípio Jus Solis reconhece que a pessoa tem a nacionalidade do país onde nasce, independente da nacionalidade dos seus pais.

Ambos os princípios foram criados, principalmente, na altura das grandes emigrações europeias.
Enquanto o Jus Sanguinis visava proteger os filhos dos emigrantes nascidos fora dos seus países de origem, o Jus Solis foi a tentativa de criar laços entre os emigrantes e seus novos territórios.

Cada país, adopta os seus próprios critérios, sendo que alguns só reconhecem a nacionalidade aos cidadãos que tenham laços sanguíneos com os seus nacionais – como a Itália - enquanto outros reconhecem a nacionalidade a qualquer pessoa que nasça no país – como é o caso dos Estados Unidos.

No Brasil é constante o princípio do Jus Solis, enquanto Portugal é tendenciosamente Jus Sanguinis.

Os países europeus, em sua maioria, adoptam o princípio Jus Sanguinis, muito embora, na maior parte das vezes não haja um critério puro, mas sim a nítida prevalência de um ou de outro.

Actualmente, a lei portuguesa reconhece nacionalidade "de origem" aos cidadãos que têm laços de sangue com os nacionais – Jus Sanguinis - enquanto aos cidadãos que adquirem com base no princípio Jus Solis, a nacionalidade concedida é considerada “não originária”. *

No que toca ao Jus Sanguinis, o processo para atribuição da nacionalidade portuguesa, aos filhos de cidadão/cidadã nacional é bastante simplificado.
Enquanto, aos netos dos cidadãos portugueses, apesar de ser concedida a nacionalidade originária, é exigido a comprovação de vínculos efectivos com a comunidade portuguesa.

Aplicando o princípio Jus Solis, a lei portuguesa reconhece a nacionalidade aos residentes em Portugal há mais de 6 anos, aos cônjuges (ou que vivam em união de facto) dos cidadãos portugueses e aos filhos adoptivos dos cidadãos nacionais, desde que também comprovem que têm ligação efectiva à comunidade portuguesa.

A criança que nasça em Portugal, filho de estrangeiros, também pode requerer a nacionalidade portuguesa se à data do seu nascimento os seus pais tiverem autorização de  residência    mais  de  5 anos ou o menor tenha concluído aqui o ensino básico.

Em 2014, O MIPEX - Índice de Políticas de Integração de Imigrantes- , atribuiu a Portugal 86 pontos, sendo a mais elevada de 30 países, no que diz respeito à política de acesso à nacionalidade.

Pode consultar o estudo aqui.

Naturalmente, a profunda reforma legislativa que alterou a lei da nacionalidade em 2006, veio ser fundamental para essa vitória.
A lei da nacionalidade, reforçando o princípio Jus Solis, permitiu que centenas de imigrantes e gerações seguintes pudessem ver reconhecida a nacionalidade portuguesa. 

O partido político Bloco de Esquerda defende, ainda, que a nacionalidade portuguesa para os que nasçam em Portugal, filhos de pais estrangeiros residentes no país há pelo menos 5 anos, passe a ser automática.

Segundo a Professora especialista em migrações da Universidade do Minho, Isabel Estrada Carvalhais “Tradicionalmente, os partidos mais à esquerda são mais abertos à integração do estrangeiro por via da naturalização e da atribuição da nacionalidade assente no princípio do solo — porque entendem a cidadania como instrumento de integração. Os partidos mais à direita tendem a ser mais abertos ao reforço das relações com a diáspora nas suas várias gerações ... quase sempre os argumentos são perfeitamente válidos, porque racionais, tanto para um lado como para o outro”.
Na opinião dessa professora Universitária “há que reconhecer que, hoje, o jus Solis é mais comum nos discursos progressistas e inclusivos, e o jus Sanguinis é um princípio mais exclusivo e elitista”. 

Acreditamos que não haja certo ou errado e que cada país deva tratar da matéria da nacionalidade, com os olhos voltados para a sua realidade social.
Muito embora, no caso de Portugal, não nos possamos esquecer que, enquanto país membro da União Europeia, todas as decisões que tomamos relativamente a lei da nacionalidade, têm impacto directo nos restantes países, pelo que devemos ter em consideração não só o nosso contexto interno, como o europeu, na sua generalidade.

*Os processos aqui referidos são a título exemplificativo, havendo outras possibilidades legais da obtenção da nacionalidade portuguesa.

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