Startup Visa


Portugal é “incubador” europeu de Startup



Tal como anunciado por António Costa na sua visita oficial à India, o Governo Português lançou o programa Startup Visa – inserido no âmbito do Startup Portugal.
Este programa do Startup Visa foi explicado e pormenorizado aquando a realização da conferência mundial do WebSubmit que se tem realizado anualmente em Portugal. A todos os empreendedores no WebSubmit foi apresentado este programa do Governo, que desde aquele momento deixou o convite aos milhares de participantes ali presentes para investir em Portugal.
Mas o que é isto do Startup Visa?
Segundo a nota oficial do Governo apresentada à Comunicação Social:
“O Startup Visa é um visto de residência para empreendedores, que pretende atrair para Portugal investimento, talento e capacidade de inovação. Este programa cria um estatuto de certificação de empresas e incubadoras para que possam acolher cidadãos de estados terceiros empreendedores e altamente qualificados.”
(…)
“Este programa pretende reforçar o ecossistema de inovação e afirmar Portugal como um país aberto ao empreendedorismo e a todos que com o seu conhecimento e capacidade de inovação podem trazer investimento à economia portuguesa, capaz de reforçar e potenciar os recursos humanos qualificados nacionais.”

Qual é a ideia e como na prática funciona? São estas as questões chave.

Bom, de acordo com os dados disponíveis no portal do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P (entidade certificadora e fiscalizadora), entre 15/01/2018 a 15/02/2018, vai decorrer o prazo para a apresentação de candidatura das empresas incubadoras.

As incubadoras são as entidades de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal.

Após concluído o processo de certificação das incubadoras, que será anunciado durante o mês de fevereiro, os empreendedores de todo o mundo, poderão candidatar-se através da plataforma online, no próprio site do IAPMEI, que ficará disponível para o efeito.

A sua certificação – como já avançado – será analisada e realizada pelo IAPMEI, mas a Portaria 344/2017, de 13/11 é muito clara quanto à definição dos critérios balizares dessas entidades, que deverão observar os seguintes critérios:

a) Demonstrar a existência de um programa de incubação de novos projetos empresariais, promovidos por empreendedores ou por empresas de base inovadora em fase de arranque, que contemple a prestação de serviços de apoio que abranjam as 5 áreas de intervenção seguintes:
i) Serviços de Gestão, nomeadamente, apoio na definição ou consolidação do modelo de negócios, acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão), tutoria e capacitação na gestão;
ii)Serviços de Marketing, nomeadamente, apoio na estruturação da estratégia de comunicação e marketing, apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços, apoio na estruturação ou consolidação do processo de internacionalização;
iii)Serviços de Assessoria Jurídica, nomeadamente, assessoria e apoio jurídico;
iv)Desenvolvimento de produtos e serviços, nomeadamente, apoio à digitalização de processos de negócios, apoio à proteção ou valorização de direitos de propriedade intelectual;
v)Serviços de Financiamento, nomeadamente o apoio a programas de empreendedorismo e inovação, apoio no contacto com investidores e entidades financeiras;

b) Desenvolver uma atividade económica compatível com os serviços de incubação enunciados na alínea anterior, não podendo ter como atividade principal o desenvolvimento de atividades imobiliárias relacionadas com o mero arrendamento de espaços ou de consultoria não relacionados com o programa de incubação;

c) Deter competências próprias, exercidas através de recursos humanos qualificados na prestação de serviços de incubação, que não exclusivamente estagiários, trabalhadores independentes, consultores externos e sócios gerentes não remunerados;

d) Demonstrar dispor de recursos físicos e técnicos necessários aos serviços a prestar incluindo instalações e equipamentos;

e) Ter capacidade e disponibilidade para proceder à incubação física dos empreendedores que venham a acolher ao abrigo do programa Startup Visa;

f) Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal e declararem não ter salários em atraso;

g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

h) Possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial simplificada disponível;

i) Proceder à incubação física dos empreendedores que venham a acolher ao abrigo do programa Startup Visa;

j) Autorizar a realização de verificações de controlo específicas, direta ou indiretamente, por parte do IAPMEI, I. P., e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, quanto à conformidade das declarações prestadas;

k) Realizar um evento anual de divulgação das Startup incubadas junto de potenciais investidores, assim como divulgar os resultados obtidos pelo programa de incubação e publicar na sua página web relatórios anuais da atividade da incubadora.

O governo também já definiu os critérios obrigatórios para os empreendedores internacionais que queiram ter acesso ao Startup Visa, e através do mesmo, obter uma autorização de residência e trabalho. Entre eles estão:

a) Desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores;

b) Abrir ou deslocalizar empresas e/ou projetos centrados em tecnologia e em conhecimento, com perspetiva de desenvolvimento de produtos inovadores;

c) Gozar de potencial para criação de emprego qualificado;

d) Detenham um potencial para atingir, 3 anos após o período de incubação um valor de 325.000€, ou um volume de negócios superior a 500.000 €/ano.

Note-se que esta avaliação do potencial económico e inovador é efetuada com base em critérios, analisando o grau de inovação, a escalabilidade do negócio e potencial de mercado, a capacidade da equipa de gestão, o potencial de criação de emprego qualificado em Portugal e a relevância do requerente na equipa.

Resumindo, neste momento, estamos numa fase preparatória, onde o IAPMEI vai receber as candidaturas das incubadores, proceder à sua seleção e emitir a respectiva lista de entidades certificadas.
Após a emissão da lista, o IAPMEI disponibilizará uma plataforma online e um prazo, onde os imigrantes empreendedores apresentarão as suas candidaturas.

Decorrido esse prazo de apresentação de candidaturas, o IAPMEI analisará e selecionará os candidatos.
Se você for um dos selecionados, basta juntar toda documentação e deslocar-se ao SEF e obter autorização de residência para o exercício de actividade empreendedora.

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