Startup Visa
Portugal é “incubador” europeu
de Startup
Tal
como anunciado por António Costa na sua visita oficial à India, o Governo
Português lançou o programa Startup Visa – inserido no âmbito do Startup
Portugal.
Este
programa do Startup Visa foi explicado e pormenorizado aquando a realização da
conferência mundial do WebSubmit que se tem realizado anualmente em Portugal. A
todos os empreendedores no WebSubmit foi apresentado este programa do
Governo, que desde aquele momento deixou o convite aos milhares de participantes ali presentes para
investir em Portugal.
Mas
o que é isto do Startup Visa?
Segundo
a nota oficial do Governo apresentada à Comunicação Social:
“O Startup Visa é um visto de residência para
empreendedores, que pretende atrair para Portugal investimento, talento e
capacidade de inovação. Este programa cria um estatuto de certificação de
empresas e incubadoras para que possam acolher cidadãos de estados terceiros
empreendedores e altamente qualificados.”
(…)
“Este programa pretende reforçar o ecossistema
de inovação e afirmar Portugal como um país aberto ao empreendedorismo e a
todos que com o seu conhecimento e capacidade de inovação podem trazer
investimento à economia portuguesa, capaz de reforçar e potenciar os recursos
humanos qualificados nacionais.”
Qual
é a ideia e como na prática funciona? São estas as questões chave.
Bom,
de acordo com os dados disponíveis no portal do IAPMEI – Agência para a
Competitividade e Inovação, I.P (entidade certificadora e fiscalizadora), entre
15/01/2018 a 15/02/2018, vai decorrer o prazo para a apresentação de
candidatura das empresas incubadoras.
As incubadoras são as entidades de acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal.
Após
concluído o processo de certificação das incubadoras, que será anunciado
durante o mês de fevereiro, os empreendedores de todo o mundo, poderão
candidatar-se através da plataforma online, no próprio site do IAPMEI, que
ficará disponível para o efeito.
A
sua certificação – como já avançado – será analisada e realizada pelo IAPMEI,
mas a Portaria
344/2017, de 13/11 é muito clara quanto à definição dos critérios balizares dessas entidades, que deverão observar os seguintes critérios:
a)
Demonstrar a existência de um programa de incubação de novos projetos
empresariais, promovidos por empreendedores ou por empresas de base inovadora
em fase de arranque, que contemple a prestação de serviços de apoio que
abranjam as 5 áreas de intervenção seguintes:
i) Serviços de Gestão, nomeadamente, apoio na definição ou
consolidação do modelo de negócios, acompanhamento na gestão operacional do
negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de
gestão), tutoria e capacitação na gestão;
ii)Serviços de Marketing, nomeadamente, apoio na estruturação da
estratégia de comunicação e marketing, apoio na divulgação da atividade,
produtos e serviços, apoio na estruturação ou consolidação do processo de
internacionalização;
iii)Serviços de Assessoria Jurídica, nomeadamente, assessoria e
apoio jurídico;
iv)Desenvolvimento de produtos e serviços, nomeadamente, apoio à
digitalização de processos de negócios, apoio à proteção ou valorização de direitos
de propriedade intelectual;
v)Serviços de Financiamento, nomeadamente o apoio a programas de
empreendedorismo e inovação, apoio no contacto com investidores e entidades
financeiras;
b)
Desenvolver uma atividade económica compatível com os serviços de incubação
enunciados na alínea anterior, não podendo ter como atividade principal o
desenvolvimento de atividades imobiliárias relacionadas com o mero arrendamento
de espaços ou de consultoria não relacionados com o programa de incubação;
c)
Deter competências próprias, exercidas através de recursos humanos qualificados
na prestação de serviços de incubação, que não exclusivamente estagiários,
trabalhadores independentes, consultores externos e sócios gerentes não
remunerados;
d)
Demonstrar dispor de recursos físicos e técnicos necessários aos serviços a
prestar incluindo instalações e equipamentos;
e)
Ter capacidade e disponibilidade para proceder à incubação física dos
empreendedores que venham a acolher ao abrigo do programa Startup Visa;
f)
Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal e declararem não
ter salários em atraso;
g)
Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
h)
Possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação
Empresarial simplificada disponível;
i)
Proceder à incubação física dos empreendedores que venham a acolher ao abrigo
do programa Startup Visa;
j)
Autorizar a realização de verificações de controlo específicas, direta ou
indiretamente, por parte do IAPMEI, I. P., e pelo Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, quanto à conformidade das declarações prestadas;
k)
Realizar um evento anual de divulgação das Startup incubadas junto de
potenciais investidores, assim como divulgar os resultados obtidos pelo
programa de incubação e publicar na sua página web relatórios anuais da
atividade da incubadora.
O governo também já definiu os critérios obrigatórios para os empreendedores internacionais que queiram ter acesso ao Startup Visa, e através do mesmo, obter uma autorização de residência e trabalho. Entre eles estão:
a) Desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços
inovadores;
b)
Abrir ou deslocalizar empresas e/ou projetos centrados em tecnologia e em
conhecimento, com perspetiva de desenvolvimento de produtos inovadores;
c)
Gozar de potencial para criação de emprego qualificado;
d)
Detenham um potencial para atingir, 3 anos após o período de incubação um valor de
325.000€, ou um volume de negócios superior a 500.000 €/ano.
Note-se que esta avaliação do potencial económico e inovador é efetuada com base em critérios, analisando o grau de inovação, a escalabilidade do negócio e potencial de
mercado, a capacidade da equipa de gestão, o potencial de criação de emprego
qualificado em Portugal e a relevância do requerente na equipa.
Resumindo,
neste momento, estamos numa fase preparatória, onde o IAPMEI vai receber as
candidaturas das incubadores, proceder à sua seleção e emitir a respectiva
lista de entidades certificadas.
Após
a emissão da lista, o IAPMEI disponibilizará uma plataforma online e um prazo,
onde os imigrantes empreendedores apresentarão as suas candidaturas.
Decorrido
esse prazo de apresentação de candidaturas, o IAPMEI analisará e selecionará os
candidatos.
Se você for um dos selecionados, basta juntar toda documentação e deslocar-se ao SEF e obter autorização de residência para o exercício de actividade empreendedora.
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