Querem alterar novamente a lei da nacionalidade?
Espreitem!
Sim, há vários projectos de alteração
da lei da nacionalidade. Estivemos a espreitá-los e conseguimos ter uma ideia
do que poderá vir por aí.
Destacamos os pontos que consideramos
mais interessantes:
Começando pelas
propostas do Partido Socialista, o mesmo defende que a atribuição originária da
nacionalidade deverá ser concedida aos indivíduos nascidos no território
português sempre que um dos progenitores resida em Portugal
legalmente há pelo menos 2 anos. A lei actual prevê que os progenitores residam
cá há pelo menos 5 anos.
Esta atribuição
seria automática, necessitando de uma declaração de que não se pretende ser
português para não produzir efeitos, ao invés da actual necessidade de declaração de vontade de ser
nacional português para que produza.
Relativamente à
aquisição da nacionalidade através da residência, é proposta a redução de 6 para 5
anos no tempo de residência legal em Portugal.
Também neste
âmbito é proposto que o requisito da alínea d) do art. 6º nº 1 “Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela
prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a
3 anos, segundo a lei portuguesa” , deixe de ter como base a moldura penal
máxima do tipo de ilícito, mas sim a pena concreta atribuída ao interessado.
Relativamente à
ligação efectiva à comunidade portuguesa, é proposto que a mesma deixe de ser exigível
nas aquisições através do casamento ou união de facto, desde que existam filhos
comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
E ainda, no que
toca à contagem da residência legal prevista na lei, deixa de ser problemática
a questão da intermitência dos títulos de residência, passando a ser considerada a
residência por períodos seguidos ou não, desde que ocorridos num período máximo
de 15 anos.
Quanto às
alterações propostas pelo Partido Bloco de Esquerda, incluem a atribuição da
nacionalidade portuguesa aos indivíduos nascidos no território português,
filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado,
eliminando-se todos os demais critérios que excluem a atribuição da
nacionalidade a cidadãos nascidos em Portugal.
Mais, quanto à contagem do tempo de residência para aquisição da nacionalidade portuguesa,
deve ter em consideração o tempo efectivo de residência e não apenas a
residência legal.
Relativamente à aquisição através do casamento, a mesma dependeria apenas da declaração da
vontade do estrangeiro e de mais nenhum requisito.
Por fim, o
Partido Social Democrata também vem defender a eliminação do critério da ligação efectiva à
comunidade portuguesa no caso das aquisições através do casamento ou de
quaisquer outros critérios, desde que perdure por um período não inferior a
seis anos.
Este partido ainda vai mais longe e propõe a correcção do regime introduzido em 2015, eliminando também o requisito da ligação à comunidade por parte dos netos dos cidadãos portugueses, visto que a ligação decorre da descendência directa.
Concluímos aqui, uma
forte tendência à eliminação da prova de ligação à comunidade portuguesa nas
aquisições através do casamento, visto a sua eliminação ter sido proposta por
todos os três partidos.
Ao serem
aprovadas, todas as propostas seriam valiosas, porém também sabemos que as consecutivas alterações
não são "bem vistas", portanto acreditamos que após a alteração regulamentada no
ano passado, as novas mudanças ainda ficarão no forno por mais algum tempo.
Mas, estamos atentos!
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