União estável dá direito à nacionalidade portuguesa?
Vive em união estável com cidadã(o) português(a)? Saiba os seus direitos!
Nas últimas décadas o estereótipo da
família tradicional mudou.
Vemos, frequentemente, casais sem filhos, pais e mães
solteiros e filhos de pais não casados civilmente.
Os namoros também estão diferentes e
os casais muito mais facilmente “juntam as escovas de dentes” e embarcam na aventura da
vida a dois.
Primeiro querem apenas conhecerem-se melhor e depois, muitas e muitas
vezes, já não se reconhecem longe um do outro.
Quando dão por eles já compram coisas
juntos, dividem contas e chegaram os filhos! Mas... e o casamento? A festa, o
bolo da noiva, o papel? – o tão falado papel - ficaram para trás e agora também já não fazem diferença.
Se antigamente essa “falta de
formalismo” era olhada de lado e não reconhecida, felizmente, nos dias que
correm podemos dizer que as relações não oficializadas pelo registo civil são
reconhecidas e aceites.
Sabemos que hoje a união estável garante aos
companheiros o direito de partilha sobre os bens adquiridos pelo casal na constância
da união, pensão alimentícia e linha sucessória. O que é uma grande evolução.
Mas, nos termos da lei na nacionalidade em vigor
Portugal, também confere direito à nacionalidade do cônjuge?
Sim! Sim e sim!
Dispõe o art. 3º da lei da nacionalidade portuguesa
que:
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
(...)
3 — O estrangeiro
que, à data da declaração, viva em
união de facto há mais de três anos com
nacional português pode adquirir a
nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
Ou seja, no caso da união estável - que em Portugal
chamamos de união de facto - ter sido constituída no Brasil, a sentença homologatória
que reconheceu a união deverá ser validada em Portugal.
A validação, chamada revisão e confirmação de sentença
estrangeira, deverá ser intentada no Tribunal da Relação em Portugal.
A
constituição de advogado é obrigatória e trata-se de uma acção simples e rápida.
Depois de revista a sentença, a união estável passa a
ter valor em Portugal, e se foi constituída há mais de três anos, o cônjuge
estrangeiro pode requerer a cidadania portuguesa.
No caso das uniões constituídas em Portugal, há um
atalho.
Isto porque, só precisamos requerer que a união seja
reconhecida directamente aqui.
Neste caso, se queremos fazer valer todos os nossos direitos, teremos sempre que recorrer ao Tribunal e aos serviços jurídicos de um
advogado.
É ainda, obrigatória a apresentação de prova
documental e testemunhal que comprove que o casal vive “como marido e mulher” há,
pelo menos, 2 anos.
A acção é não é complexa e rapidamente temos uma decisão.
Depois de decretada a sentença, o cônjuge estrangeiro
está apto para avançar com o pedido de nacionalidade.
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