Você é herdeiro luso-descendente? Então este artigo é para si!




Apresse-se a ler.


Na sequência da diáspora portuguesa, muitos foram os portugueses que partiram para o Brasil, deixando as suas famílias e por vezes, alguns bens nas suas terras natais.
Muitos deles nunca voltaram e nem tampouco regularizaram a sua situação sucessória, quer quanto aos bens deixados pelos seus pais ou deixados por eles mesmos em território português.
O problema maior acontece quando o português migrante morre e deixa a sua família no Brasil – maioritariamente cônjuge e filhos – sem saber o que fazer e que passos tomar.

Bem, se esse é o seu caso, leia este artigo com a descrição do passo a passo:

O primeiro aspecto a tratar é registar o óbito do seu ente querido em Portugal, para tanto, será necessário munir-se da certidão de óbito apostilhada no Cartório Brasileiro ou legalizada no Consulado Português e do seu documento de identificação.
Este processo é gratuito.

Agora há que identificar quem são os herdeiros.
E quem são estes herdeiros? Não havendo testamento, a herança é partilhada pelos familiares mais chegados, mas por uma ordem bem específica e determinada no Código Civil Português: 

1) Cônjuge e descendentes (filhos e netos); 
2) Ascendentes; 
3) Irmãos e os seus descendentes; 
4) Outros parentes mais afastados (primos e tios); 
5) E por fim, o  Estado Português.

Havendo testamento, poderão ser sempre beneficiadas outras pessoas, sejam familiares, amigos ou até instituições públicas ou particulares.
No entanto, é preciso sempre salvaguardar que os cônjuges, descendentes e ascendentes nunca podem ser afastados da herança, existindo uma quota indisponível no hemisfério do testador que “protege” sempre os herdeiros legitimatários.

A identificação dos herdeiros é feita através de uma habilitação de herdeiros  que pode e deve ser feita mediante um de três instrumentos possíveis: escritura pública, cartório notarial e mais economicamente, no Balcão das Heranças em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal.

O terceiro passo – que é muito importante – é a entrega da relação de bens.
Note-se que este passo é obrigatório.
Pois é exigível declarar o óbito junto do Serviço de Finanças em Portugal, assim, identificando o falecido, a data e o lugar onde acorreu o óbito, os herdeiros e a relação de parentesco.
Juntamente com esta declaração é sempre obrigatória a entrega da relação de bens do falecido, dividindo-se em bens imóveis e móveis de valor.

O último e mais aguardado passo, é a partilha de bens per se, se os herdeiros tiveram todos de acordo, a partilha da herança é feita de forma informal e rápida, havendo sempre necessidade de cumprir alguns formalismos essenciais, como por exemplo, a partilha ser sujeita a escritura quando há bens imóveis.
Se os herdeiros não concordarem entre si, então a partilha será bem mais complexa, tendo inclusive de se recorrer aos meios judiciais.


Se quiser saber mais ou precisa ajuda em qualquer destas etapas, pode sempre contactar-nos.

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