Você é herdeiro luso-descendente? Então este artigo é para si!
Apresse-se a ler.
Na sequência da diáspora portuguesa, muitos foram os portugueses que
partiram para o Brasil, deixando as suas famílias e por vezes, alguns bens nas
suas terras natais.
Muitos deles nunca voltaram e nem tampouco regularizaram a sua situação
sucessória, quer quanto aos bens deixados pelos seus pais ou deixados
por eles mesmos em território português.
O problema maior acontece quando o português migrante morre e deixa a
sua família no Brasil – maioritariamente cônjuge e filhos – sem saber o que
fazer e que passos tomar.
Bem, se esse é o seu caso, leia este artigo com a descrição do passo a passo:
O primeiro aspecto a tratar é registar o óbito do seu ente querido em
Portugal, para tanto, será necessário munir-se da certidão de óbito apostilhada no Cartório Brasileiro ou legalizada no Consulado Português e do seu documento de
identificação.
Este processo é gratuito.
Agora há que identificar quem são os herdeiros.
E quem são estes herdeiros? Não havendo testamento, a herança é partilhada
pelos familiares mais chegados, mas por uma ordem bem específica e determinada
no Código Civil Português:
1) Cônjuge e descendentes (filhos e netos);
2) Ascendentes;
3) Irmãos e os seus descendentes;
4) Outros parentes mais afastados (primos e tios);
5) E por fim, o Estado Português.
1) Cônjuge e descendentes (filhos e netos);
2) Ascendentes;
3) Irmãos e os seus descendentes;
4) Outros parentes mais afastados (primos e tios);
5) E por fim, o Estado Português.
Havendo testamento, poderão ser sempre beneficiadas outras pessoas,
sejam familiares, amigos ou até instituições públicas ou particulares.
No entanto, é preciso sempre salvaguardar que os cônjuges, descendentes
e ascendentes nunca podem ser afastados da herança, existindo uma quota
indisponível no hemisfério do testador que “protege” sempre os herdeiros
legitimatários.
A identificação dos herdeiros é feita através de uma habilitação de
herdeiros que pode e deve ser feita mediante um de três instrumentos possíveis:
escritura pública, cartório notarial e mais economicamente, no Balcão das Heranças em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal.
O terceiro passo – que é muito importante – é a entrega da relação de bens.
Note-se que este passo é obrigatório.
Pois é exigível declarar o óbito junto do Serviço de Finanças em Portugal, assim, identificando o falecido, a data e o lugar onde acorreu o óbito,
os herdeiros e a relação de parentesco.
Juntamente com esta declaração é sempre obrigatória a entrega da relação
de bens do falecido, dividindo-se em bens imóveis e móveis de valor.
O último e mais aguardado passo, é a partilha de bens per se, se os
herdeiros tiveram todos de acordo, a partilha da herança é feita de forma
informal e rápida, havendo sempre necessidade de cumprir alguns formalismos
essenciais, como por exemplo, a partilha ser sujeita a escritura quando há bens
imóveis.
Se os herdeiros não concordarem entre si, então a partilha será bem mais
complexa, tendo inclusive de se recorrer aos meios judiciais.
Se quiser saber mais ou precisa ajuda em qualquer destas etapas, pode
sempre contactar-nos.
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