ETIAS - Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem


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Na passado dia 25 de abril de 2018, os embaixadores da UE confirmaram finalmente o acordo alcançado entre a Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu sobre a proposta de criação do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS).
Este sistema - como é sabido - já vinha a ser discutido desde de 14 de setembro 2016, quando o Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker defendeu publicamente no seu discurso a importância de conhecer as pessoas que atravessam diariamente as fronteiras europeias.

Mas o que é isto do ETIAS?

Passamos a descomplicar:
Actualmente há pelo menos 62 países que não pertencem à União Europeia mas que usufruem de isenção de visa, como é o caso do Brasil.
Ou seja, os cidadãos desses países podem entrar livremente e permanecer na União Europeia – quer a título de negócios ou a lazer – por 90 dias.
Todavia, com o crescente espiral de preocupações relativas a terrorismo e ao acréscimo de imigração desenfreada – a União Europeia sentiu a necessidade de criar um sistema que permita verificar e controlar quem entra no Espaço Schengen.
Assim, nasceu o ETIAS, e o ETIAS – tal como o nome indica não é um visto, mas uma autorização de viagem – e é apenas para os países que não pertencendo à União Europeia ou ao Espaço Schengen, usufruem já de isenção de visto, mas que agora passam também a precisar desta “autorização de viagem”.
Este começa a ser o caso do Brasil, bem como de mais de mais outros 61 países.

Sendo em tudo similar ao ESTA (US System for Travel Authorization) e tal como este, o ETIAS é on-line e super fácil de preencher – estimando-se que levará 20 minutos no máximo – e deverá ser introduzida a seguinte informação:

a) Primeiro nome;
b) Apelido de nascimento;
c) Data de nascimento;
d) Local de nascimento;
e) Nacionalidade;
f)  Morada;
g) E-mail e contacto telefónico;
h) Grau educacional e profissão;
i)  Primeiro país da União Europeia que se pretende visitar.

Depois da submissão da candidatura, deverá ser paga uma taxa de 5€, se adulto. Para os menores, a candidatura é gratuita.
E após alguns minutos, o candidato saberá logo se a sua candidatura foi aceite. Se foi aceite, parabéns, pode viajar para o país do Espaço Schengen que colocou no formulário como  seu primeiro destino.
Aqui cabe uma nota bem importante, o ETIAS é válido para o primeiro país que colocou no seu formulário. Por exemplo, se quer visitar Portugal e depois Alemanha, primeiro, terá de entrar em Portugal e depois poderá visitar Alemanha ou qualquer outro país dentro do Espaço Schengen, no prazo de 90 dias.
O ETIAS, após concedido, terá a validade de 5 anos ou até à validade do passaporte do viajante, todavia podendo ser revogado se tiver sido obtido com base em declarações fraudulentas.

Fica uma pequena nota, que há países pertencentes à União Europeia, como o Reino Unido (pelo menos por enquanto) que não pertencem ao Espaço Schengen, e por isso, esta autorização não é válida para visitar esses mesmos países.
Por fim, este sistema apenas entrará em vigor em 2020, por isso, se nos pretende visitar para breve não se preocupe, ainda não tem qualquer formalismo a cumprir.

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