10 mitos sobre a lei da nacionalidade e residência em Portugal
O que tem de verdade no que ouvem
falar sobre a nacionalidade e residência portuguesa?
1)Se
eu comprar uma casa em Portugal, tenho direito à nacionalidade portuguesa.
Isso não é bem assim! Está previsto na
lei dos Estrangeiros, uma autorização de residência, vulgarmente conhecida como
Golden Visa.
O Golden Visa está regulado pela Lei n.º 29/2012, de
09 de Agosto, e é uma Autorização de Residência para Actividade de
Investimento em Portugal.
Esta autorização destina-se a todos os nacionais de
países terceiros que pretendam exercer uma actividade de investimento em
Portugal, incluindo a aquisição de imóveis.
Porém, o imóvel tem que ter que se enquadrar numa das seguintes situações:
- Um valor igual ou superior a 500.000€; ou
- Ter idade de construção superior a 30 anos ou ser localizado em área de reconstrução urbana, com valor igual ou superior a 350.000€.
Cumprindo este requisito, o proprietário tem direito à
obtenção da autorização de residência.
Ao fim de 6 anos de residência, poderá requerer a
nacionalidade portuguesa.
2)Se
eu for para Portugal, com visto de turista, consigo facilmente ficar de vez.
É muito
importante que quem queira vir viver para Portugal, entre no país com o visto
adequado ao seu fim.
Se vem para
estudar, trabalhar ou viver de rendimentos próprios, peça o visto no Consulado
de Portugal e, ao chegar aqui, é só requerer a autorização de residência.
Entretanto, se
vier como turista e depois decidir trabalhar e ficar, restam duas opções:
- Regressar ao país de origem, requerer o visto adequado e voltar a entrar em Portugal ou
- Nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007,de 4 de julho, fazer uma “manifestação de interesse”, que consiste numa declaração de vontade do estrangeiro, que está a viver de forma ilegal, em regularizar a sua situação perante o Estado Português.
Tenha em
atenção que no lapso temporal entre a submissão da manifestação de interesse e
a entrevista do SEF – o que actualmente são muitos meses! -, o estrangeiro não
fica em situação regular, estando susceptível das sanções previstas na lei, caso
as autoridades responsáveis verifiquem a sua irregularidade no país.
3)Meu
sobrenome é português, quer dizer que tenho direito à nacionalidade.
Os elegíveis a
requerer a nacionalidade portuguesa, têm de, obrigatoriamente, ter pelo menos
um ascendente português em 2º grau directo, ou seja, um neto pode pedir
directamente através do avô, ou um filho directamente através do pai.
Não importa, de
todo, se o nome de origem portuguesa permanece ou não na sua geração.
Assim sendo, o facto
de ter um sobrenome português, infelizmente não é garantia de que possa ser
elegível à nacionalidade portuguesa, mesmo porque, apesar do sobrenome ser um indício
da sua origem, pode essa ascendência estar
perdida na história familiar, não sendo sequer possível localizar quem era o
ascendente português.
4)Sou
bisneto de português, posso pedir a nacionalidade directamente através do meu
bisavô.
Não. A lei portuguesa não prevê que os
bisnetos dos portugueses possam pedir a nacionalidade directamente através dos
seus bisavós.
Apenas está contemplado o direito até à
2ª geração, ou seja, aos netos.
Portanto, se é bisneto de cidadão
português, terá que, primeiramente ser requerida a nacionalidade portuguesa de
um dos seus avós ou dos seus pais, pois apenas eles são elegíveis.
Após essa primeira obtenção, aí sim,
poderá requerer a sua.
5)Vivo
em união estável com um cidadão português, não tenho direito à nacionalidade
portuguesa.
Tem, sim!
Dispõe o art. 3º da lei da nacionalidade portuguesa
que:
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
(...)
3 — O estrangeiro
que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção
de reconhecimento dessa situação a interpor no
tribunal cível.
Ou seja, no caso da união estável - que em Portugal
chamamos de união de facto - ter sido constituída no Brasil, a sentença homologatória
que reconheceu a união deverá ser validada em Portugal.
Depois de revista a sentença, a união estável passa a
ter valor em Portugal, e se foi constituída há mais de três anos, o cônjuge
estrangeiro pode requerer a cidadania portuguesa.
6)Os
filhos adoptivos estão em pé de igualdade com os filhos biológicos à luz da lei
da nacionalidade.
Nos termos da
lei da nacionalidade, os filhos adoptivos têm direito à nacionalidade
portuguesa, porém... não pela mesma via dos filhos biológicos.
Primeiramente,
enquanto a filiação biológica é provada através do registo de nascimento do
registando, a filiação adoptiva é comprovada pela sentença que decretou a adopção
no país estrangeiro.
Uma vez
proferida a sentença de reconhecimento, estamos aptos para requerer a
nacionalidade do filho adoptivo.
O processo do
filho adoptivo segue a via da aquisição, enquanto do filho biológico segue a via
da atribuição.
Assim, o processo,
além de mais moroso, é mais burocrático, estando susceptível, inclusive, de
oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
7)Se
meu filho nascer em Portugal, é automaticamente português.
Na lei em vigor,
é necessário que os pais residam em Portugal há pelo menos 5 anos à data do
nascimento da criança, para que a mesma possa ter direito à nacionalidade.
Entretanto foi
aprovada uma alteração legislativa no sentido de que os pais só terão que estar
a residir legalmente há pelo menos 2 anos.
De qualquer um
dos modos, caso venha passar férias e seu filho nasça em território português,
não será considerado cidadão nacional.
8)Para
casar em Portugal, um dos nubentes tem que ser nacional português.
Não! Pode casar em Portugal qualquer
cidadão com idade superior a 16 anos.
O casal pode ser constituído por dois
cidadãos portugueses, um cidadão português com cidadão estrangeiro e dois cidadãos
estrangeiros.
Inclusive, desde 2016, também é
indiferente se os noivos são heterossexuais ou homossexuais.
9)Tendo
residência em Portugal, posso viver em qualquer outro país da União Europeia.
A residência em Portugal, não dá
direito à residência em outro país da União Europeia, mas apenas em território
nacional.
A autorização de residência garante o
direito de livre circulação, mas como turista, não para fixar residência.
Se quiser viver em outro país, deverá
requerer uma autorização de residência junto das autoridades daquele país, nos
termos da lei local, estando sujeito à aprovação.
10)Se
eu for para Portugal como turista, só posso ficar por 3 meses.
Os cidadãos
brasileiros que pretendam fazer turismo em Portugal estão isentos de visto para
permanência não superior a 90 dias, porém, caso queira estender a sua estadia,
também é possível.
A prorrogação da
sua estadia, por mais 90 dias, depende da autorização do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e deverá ser solicitada através de um
agendamento prévio no SEF.
O agendamento
da entrevista deverá ser feito telefonicamente e antes do término dos 90 dias iniciais.
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