10 mitos sobre a lei da nacionalidade e residência em Portugal




O que tem de verdade no que ouvem falar sobre a nacionalidade e residência portuguesa?


1)Se eu comprar uma casa em Portugal, tenho direito à nacionalidade portuguesa.

Isso não é bem assim! Está previsto na lei dos Estrangeiros, uma autorização de residência, vulgarmente conhecida como Golden Visa. 

O Golden Visa está regulado pela Lei n.º 29/2012, de 09 de Agosto, e é uma Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal.
Esta autorização destina-se a todos os nacionais de países terceiros que pretendam exercer uma actividade de investimento em Portugal, incluindo a aquisição de imóveis.

Porém, o imóvel tem que ter que se enquadrar numa das seguintes situações:
  • Um valor igual ou superior a 500.000€; ou 
  • Ter idade de construção superior a 30 anos ou ser localizado em área de reconstrução urbana, com valor igual ou superior a 350.000€.

Cumprindo este requisito, o proprietário tem direito à obtenção da autorização de residência. 

Ao fim de 6 anos de residência, poderá requerer a nacionalidade portuguesa.

2)Se eu for para Portugal, com visto de turista, consigo facilmente ficar de vez.

É muito importante que quem queira vir viver para Portugal, entre no país com o visto adequado ao seu fim.

Se vem para estudar, trabalhar ou viver de rendimentos próprios, peça o visto no Consulado de Portugal e, ao chegar aqui, é só requerer a autorização de residência.

Entretanto, se vier como turista e depois decidir trabalhar e ficar, restam duas opções:


Tenha em atenção que no lapso temporal entre a submissão da manifestação de interesse e a entrevista do SEF – o que actualmente são muitos meses! -, o estrangeiro não fica em situação regular, estando susceptível das sanções previstas na lei, caso as autoridades responsáveis verifiquem a sua irregularidade no país.


3)Meu sobrenome é português, quer dizer que tenho direito à nacionalidade.

Os elegíveis a requerer a nacionalidade portuguesa, têm de, obrigatoriamente, ter pelo menos um ascendente português em 2º grau directo, ou seja, um neto pode pedir directamente através do avô, ou um filho directamente através do pai.

Não importa, de todo, se o nome de origem portuguesa permanece ou não na sua geração.

Assim sendo, o facto de ter um sobrenome português, infelizmente não é garantia de que possa ser elegível à nacionalidade portuguesa, mesmo porque, apesar do sobrenome ser um indício da sua origem,  pode essa ascendência estar perdida na história familiar, não sendo sequer possível localizar quem era o ascendente português.

4)Sou bisneto de português, posso pedir a nacionalidade directamente através do meu bisavô.

Não. A lei portuguesa não prevê que os bisnetos dos portugueses possam pedir a nacionalidade directamente através dos seus bisavós.

Apenas está contemplado o direito até à 2ª geração, ou seja, aos netos.
Portanto, se é bisneto de cidadão português, terá que, primeiramente ser requerida a nacionalidade portuguesa de um dos seus avós ou dos seus pais, pois apenas eles são elegíveis.

Após essa primeira obtenção, aí sim, poderá requerer a sua.

5)Vivo em união estável com um cidadão português, não tenho direito à nacionalidade portuguesa.

Tem, sim!

Dispõe o art. 3º da lei da nacionalidade portuguesa que:
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
(...)
3 — O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

Ou seja, no caso da união estável - que em Portugal chamamos de união de facto - ter sido constituída no Brasil, a sentença homologatória que reconheceu a união deverá ser validada em Portugal.

Depois de revista a sentença, a união estável passa a ter valor em Portugal, e se foi constituída há mais de três anos, o cônjuge estrangeiro pode requerer a cidadania portuguesa.

6)Os filhos adoptivos estão em pé de igualdade com os filhos biológicos à luz da lei da nacionalidade.

Nos termos da lei da nacionalidade, os filhos adoptivos têm direito à nacionalidade portuguesa, porém... não pela mesma via dos filhos biológicos.

Primeiramente, enquanto a filiação biológica é provada através do registo de nascimento do registando, a filiação adoptiva é comprovada pela sentença que decretou a adopção no país estrangeiro.

Uma vez proferida a sentença de reconhecimento, estamos aptos para requerer a nacionalidade do filho adoptivo.

O processo do filho adoptivo segue a via da aquisição, enquanto do filho biológico segue a via da atribuição.


Assim, o processo, além de mais moroso, é mais burocrático, estando susceptível, inclusive, de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.

7)Se meu filho nascer em Portugal, é automaticamente português.

Na lei em vigor, é necessário que os pais residam em Portugal há pelo menos 5 anos à data do nascimento da criança, para que a mesma possa ter direito à nacionalidade.

Entretanto foi aprovada uma alteração legislativa no sentido de que os pais só terão que estar a residir legalmente há pelo menos 2 anos.

De qualquer um dos modos, caso venha passar férias e seu filho nasça em território português, não será considerado cidadão nacional.

8)Para casar em Portugal, um dos nubentes tem que ser nacional português.

Não! Pode casar em Portugal qualquer cidadão com idade superior a 16 anos.

O casal pode ser constituído por dois cidadãos portugueses, um cidadão português com cidadão estrangeiro e dois cidadãos estrangeiros.  

Inclusive, desde 2016, também é indiferente se os noivos são heterossexuais ou homossexuais.

9)Tendo residência em Portugal, posso viver em qualquer outro país da União Europeia.

A residência em Portugal, não dá direito à residência em outro país da União Europeia, mas apenas em território nacional.

A autorização de residência garante o direito de livre circulação, mas como turista, não para fixar residência.

Se quiser viver em outro país, deverá requerer uma autorização de residência junto das autoridades daquele país, nos termos da lei local, estando sujeito à aprovação.

10)Se eu for para Portugal como turista, só posso ficar por 3 meses.

Os cidadãos brasileiros que pretendam fazer turismo em Portugal estão isentos de visto para permanência não superior a 90 dias, porém, caso queira estender a sua estadia, também é possível.

A prorrogação da sua estadia, por mais 90 dias, depende da autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e deverá ser solicitada através de um agendamento prévio no SEF.

O agendamento da entrevista deverá ser feito telefonicamente e antes do término dos 90 dias iniciais.

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