Direitos do Viajante
Vem para Portugal? Saiba os seus direito
enquanto viajante.
Veio
para Portugal. Mas antes de ter cá chegado, passou mil dissabores com a
companhia aérea? Quer saber dos seus direitos?
Então
este artigo é para si!
Passamos
a explicar que este artigo apenas se aplica a uma de três situações possíveis:
I. Se
o seu voo parte e chega a um aeroporto da UE, independentemente de
ser operado ou não por uma companhia aérea da UE;
II. Se
o seu voo chega a um aeroporto da UE a partir de um aeroporto no
exterior da UE e é operado por uma companhia aérea da UE;
III. Se
o seu voo parte de um aeroporto da UE com destino a um aeroporto no
exterior da UE, independentemente de ser operado ou não por uma companhia
aérea da UE.
Neste contexto, cabem os 28 países da UE - incluindo as ilhas de Guadalupe, a
Guiana Francesa, a Martinica, a Reunião, Maiote, São-Martinho (Antilhas
francesas), os Açores, a Madeira e as Canárias - bem como ainda Islândia, a Noruega
e a Suíça.
E
agora a pergunta relevante:
Quais
os meus direitos no caso de atraso, recusa de embarque ou cancelamento de
voos por razões imputáveis à companhia aérea?
Quanto
à recusa de embarque, sendo a sua razão frequente o overbooking cabe esclarecer
o que é isso do overbooking.
O
overbooking é transversal a todas as companhias aéreas e é uma forma das mesmas
lidarem com a não comparência expectável de passageiros. Ou seja, as companhias
aéreas vendem sempre mais bilhetes que os lugares disponíveis na aeronave para
limitar as perdas, pois caso não o fizessem, haveriam sempre lugares vazios, e
por isso, não poderiam manter os preços médios com que trabalham (que é com
base da aeronave sempre cheia e maximizada ao máximo).
Quando
estamos perante uma situação da overbooking, a lei europeia obriga que a
companhia aérea esclareça essa situação aos passageiros e assegure alguns
direitos. Entre os quais:
Desde
logo uma indemnização que vai desde 250€ a 600€ por passageiro. E ainda –
havendo um reencaminhamento num voo posterior - a companhia aérea deve também
fornecer algumas condições básicas ao passageiro, nomeadamente, refeições, pelo menos dois telefonemas
gratuitos, estadia em hotel e transportes entre o aeroporto e o hotel.
Não
havendo um reencaminhamento, existe sempre lugar ao reembolso do bilhete.
Explorando
mais: E em caso de cancelamento?
As
indemnizações são em tudo iguais em caso cancelamento, variando entre 250€ a
600€, tendo em conta o tempo de atraso e a distância a percorrer.
Só
não haverá lugar a indemnização quando o passageiro for informado do
cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou entre 7 e 14 dias, e ter-lhe
sido oferecida viagem que lhe permitisse chegar ao destino num prazo razoável e
aceitável.
Finalmente
- e a questão com que às vezes as companhias aéreas se escudam - também ficam de fora os casos em que a
companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias
extraordinárias.
Além
do mais, se o vôo tiver sido cancelado, a companhia aérea tem sempre de
oferecer a opção entre o reembolso do bilhete no prazo de 7 dias ou o reencaminhamento
para o destino final com condições semelhantes e garantindo sempre que preciso,
a mesma assistência (as ditas chamadas telefónicas, comida, alojamento e
transporte para o alojamento).
Ok!
Mais quando há atrasos? Sendo que talvez esta seja a situação mais frequente
com a qual os passageiros lidam diariamente?
Só
há lugar a assistência quando estamos a falar de atrasos consideráveis, tais
como:
I. 2
horas ou mais, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros;
II. 3
horas ou mais, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu (EEE);
III. 3
horas ou mais, para viagens entre 1500 e 3500 km que envolvam aeroportos fora
de um país do EEE. Caso a distância seja superior a 3500 km, o atraso tem de
ser, no mínimo, de 4 horas.
Que
assistência é esta? Disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por
correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de
alojamento.
Na
hipótese do seu voo atrasar,
pelo menos, 5 horas, e se não quiser seguir viagem, tem ainda direito ao
reembolso do bilhete ou em alternativa, aceitar um reencaminhamento para o
destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.
Semelhante
à situação de overbooking ou cancelamento, se chegar ao destino final com um
atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre € 250 e € 600.
E
agora a questão pertinente e final: Onde posso apresentar a minha reclamação?
Aconselhamos
a ler sobre os direitos dos passageiros aéreos, pode ler no sítio web oficial da
União Europeia (click
aqui).
Depois,
é só preencher o formulário de reclamação disponível para o efeito enviá-lo à
companhia aérea, podendo também sempre reclamar no site oficial da própria
companhia aérea.
Se
a companhia não responder ou não ficar satisfeito com a resposta, diz a União
Europeia que pode apresentar queixa à agência de aviação nacional do país da UE
onde ocorreu o incidente.
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