O que é preciso para um cidadão europeu viver em Portugal?
E o seu cônjuge?
Todo
mundo já ouviu falar que os cidadãos da União Europeia podem viver em Portugal.
O
tal falado livre direito de circulação, não é?
Mas
na prática, como isso funciona?
E
os cônjuges brasileiros desses cidadãos, podem viver em Portugal também?
Nós
esclareceremos tudo!
Para
começar, é importante saber quais são os países abrangidos por esse direito de
livre circulação:
Alemanha,
Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia,
Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia,
Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa,
Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e
Suíça.
Assim,
entrando em Portugal, esses cidadãos podem permanecer sem qualquer tipo de
burocracia por 3 meses.
Tendo
decidido ficar no país a viver, no prazo de 30 dias após completar os 3 meses
de estadia, deve dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência e
solicitar o seu certificado de registo de
cidadão da união europeia.
O
pedido deverá ser feito presencialmente e devem apresentar:
-
Passaporte original;
-
Comprovativo de morada (contrato de aluguel, por exemplo);
-
Declaração de honra (em modelo próprio) em que declara ter meios de subsistência
suficientes para manter-se no país.
O certificado tem o custo de 15€ e é válido por 5 anos
ou até a data em que expira o passaporte apresentado.
Depois de caducado o certificado, o cidadão europeu deve
efectuar uma marcação no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - para
requerer a emissão de um certificado de permanência permanente.
Resolvida a
primeira questão, e estando devidamente registado, como fica o cônjuge? Também
pode viver em Portugal?
Sim, pode!
Mas o processo dele é
tratado desde o início pelo SEF, não passando pela Câmara Municipal.
Assim, logo que o cidadão
europeu tenha o certificado do seu registo, deve ser agendada uma marcação no
SEF para regularizar a situação do seu cônjuge.
No dia da entrevista, o cônjuge deve comparecer munido
dos seguintes documentos:
- Certificado de registo do cidadão europeu;
-
Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
-
Passaporte válido e fotocópia das páginas com movimento;
-
Certidão de nascimento, com apostilha de Haia;
-
Certidão de casamento, modelo internacional (o que evita a necessidade de
tradução), com apostilha de Haia.
Caso
o casamento não tenha sido celebrado no país de onde o cidadão europeu é nacional,
deverá ser previamente transcrito naquele país.
O
custo do cartão de residência é de 15€ e é válido por 5 anos.
Os procedimentos são simples e não há razão alguma para, sendo cidadão ou cônjuge de cidadão de alguns dos países mencionados, andar perdido quando chegar a Portugal ;)
Qualquer
dúvida, conte connosco!
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