O que é preciso para um cidadão europeu viver em Portugal?


 E o seu cônjuge?





Todo mundo já ouviu falar que os cidadãos da União Europeia podem viver em Portugal.

O tal falado livre direito de circulação, não é?

Mas na prática, como isso funciona?

E os cônjuges brasileiros desses cidadãos, podem viver em Portugal também?

Nós esclareceremos tudo!

Para começar, é importante saber quais são os países abrangidos por esse direito de livre circulação:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça.

Assim, entrando em Portugal, esses cidadãos podem permanecer sem qualquer tipo de burocracia por 3 meses.

Tendo decidido ficar no país a viver, no prazo de 30 dias após completar os 3 meses de estadia, deve dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência e solicitar o seu certificado de registo de cidadão da união europeia.

O pedido deverá ser feito presencialmente e devem apresentar:

- Passaporte original;
- Comprovativo de morada (contrato de aluguel, por exemplo);
- Declaração de honra (em modelo próprio) em que declara ter meios de subsistência suficientes para manter-se no país.
 
O certificado tem o custo de 15€ e é válido por 5 anos ou até a data em que expira o passaporte apresentado.

Depois de caducado o certificado, o cidadão europeu deve efectuar uma marcação no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - para requerer a emissão de um certificado de permanência permanente.

Resolvida a primeira questão, e estando devidamente registado, como fica o cônjuge? Também pode viver em Portugal?

Sim, pode!

Mas o processo dele é tratado desde o início pelo SEF, não passando pela Câmara Municipal.

Assim, logo que o cidadão europeu tenha o certificado do seu registo, deve ser agendada uma marcação no SEF para regularizar a situação do seu cônjuge.

No dia da entrevista, o cônjuge deve comparecer munido dos seguintes documentos:

- Certificado de registo do cidadão europeu;
- Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
- Passaporte válido e fotocópia das páginas com movimento;
- Certidão de nascimento, com apostilha de Haia;
- Certidão de casamento, modelo internacional (o que evita a necessidade de tradução), com apostilha de Haia.

Caso o casamento não tenha sido celebrado no país de onde o cidadão europeu é nacional, deverá ser previamente transcrito naquele país.

O custo do cartão de residência é de 15€ e é válido por 5 anos.

Os procedimentos são simples e não há razão alguma para, sendo cidadão ou cônjuge de cidadão de alguns dos países mencionados, andar perdido quando chegar a Portugal ;)

Qualquer dúvida, conte connosco!

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