A Lei dos Estrangeiros mudou!
Confira as novidades!
Segundo
os dados oficiais do SEF, em 2017 foram emitidos mais de 61 mil novos títulos
de residência para estrangeiros, ou seja, estamos apenas a falar de novos
residentes e não a contar com as renovações do título.
Isso
reflecte em mais de 420mil estrangeiros a viver em Terras Lusas. Este número
elevado nota-se nas ruas, onde a cada dia nos deparamos com mais cidadãos de diferentes
nacionalidades.
Dos
novos títulos emitidos, no topo da lista estão os brasileiros (11.574), seguidos
dos italianos (5267), franceses (4662) e britânicos (3832).
Se
considerarmos que muitos dos cidadãos brasileiros que vêm para Portugal, têm
nacionalidade italiana, o número de cidadãos oriundos do Brasil poderá ser
ainda muito maior.
Perante factos,
não há argumentos. Os imigrantes estão aí e era preciso fazer alguma coisa para
que a sua regularização em território nacional fosse mais eficaz! Assim, surgiu
a necessidade do Governo criar alterações nos procedimentos de pedidos de
vistos e autorizações de residência. E assim, foi feito!
Desde o dia 01
de Outubro, entraram em vigor as novas
regras sobre a entrada, a permanência, a saída e o afastamento de estrangeiros
Entre as principais mudanças estão as seguintes:
- Os
procedimentos passam a ser digitais, ou seja, sempre que possível é evitada a
deslocação a um Consulado para a obtenção do visto, sendo toda a documentação
enviada por meio eletrónico.
- Concedido o
visto, e o SEF tendo conhecimento da data em que o estrangeiro entrará no país,
será automaticamente designada a data da entrevista para obtenção da autorização
de residência, evitando que a entrevista tenha que ser agendada apenas depois
da entrada em território nacional.
- Acaba a
competência territorial do SEF, podendo ser agendada a concessão ou renovação das
autorizações de residência em qualquer delegação, independente da área de residência
do estrangeiro.
- Todos os
documentos que o SEF já possuir nos seus arquivos poderão ser utilizados para
os novos pedidos, não sendo necessário serem novamente apresentados.
- Cidadãos estrangeiros que já estejam a trabalhar em Portugal há mais de um ano, podem regularizar a sua situação mais facilmente.
Ou seja, desde que cumpram os requisitos
para a concessão da autorização de residência e estejam a fazer descontos para
a Segurança Social há mais de ano, estão abrangidos por este novo regime
excepcional.
- Estudantes
estrangeiros oriundos de países de língua oficial portuguesa, que pretendam vir
fazer faculdade em Portugal, têm a vida facilitada para a obtenção do visto de
estudante.
Isto porque,
passam a estar dispensados da entrevista no Consulado e da prova de meio de
subsistência.
- Cidadãos que
pretendam obter um visto para exercer em Portugal actividades consideradas
altamente qualificadas e específicas, tecnologicamente empreendedoras ou
culturais, têm os seus pedidos agilizados e a burocracia reduzida.
- Os trabalhadores
sazonais e aqueles que venham para Portugal transferidos dentro dos quadros das
empresas, bem como os estudantes e investigadores, também não foram esquecidos.
Com as novas
alterações estão dispensados da apresentação de parte da documentação antes
exigida e veem os seus pedidos de concessão de visto a andar de forma mais célere.
Está
interessado em saber tudo o que mudou?
Confira aqui,
na íntegra, todas as alterações implementadas pelo Governo https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116382281/details/maximized
As notícias são
animadoras.
E é uma
esperança para os estrangeiros que já cá estão e para os que pretendem vir, uma
vez que sabemos que a burocracia e a simples tentativa de marcação de uma
entrevista no SEF pode levar muito tempo e boa parte da nossa paciência :)
Comentários
Enviar um comentário