A Lei dos Estrangeiros mudou!




Confira as novidades!


Segundo os dados oficiais do SEF, em 2017 foram emitidos mais de 61 mil novos títulos de residência para estrangeiros, ou seja, estamos apenas a falar de novos residentes e não a contar com as renovações do título. 

Isso reflecte em mais de 420mil estrangeiros a viver em Terras Lusas. Este número elevado nota-se nas ruas, onde a cada dia nos deparamos com mais cidadãos de diferentes nacionalidades.

Dos novos títulos emitidos, no topo da lista estão os brasileiros (11.574), seguidos dos italianos (5267), franceses (4662) e britânicos (3832).
Se considerarmos que muitos dos cidadãos brasileiros que vêm para Portugal, têm nacionalidade italiana, o número de cidadãos oriundos do Brasil poderá ser ainda muito maior.

Perante factos, não há argumentos. Os imigrantes estão aí e era preciso fazer alguma coisa para que a sua regularização em território nacional fosse mais eficaz! Assim, surgiu a necessidade do Governo criar alterações nos procedimentos de pedidos de vistos e autorizações de residência. E assim, foi feito!

Desde o dia 01 de Outubro, entraram em vigor as novas regras sobre a entrada, a permanência, a saída e o afastamento de estrangeiros

Entre as principais mudanças estão as seguintes:

- Os procedimentos passam a ser digitais, ou seja, sempre que possível é evitada a deslocação a um Consulado para a obtenção do visto, sendo toda a documentação enviada por meio eletrónico.

- Concedido o visto, e o SEF tendo conhecimento da data em que o estrangeiro entrará no país, será automaticamente designada a data da entrevista para obtenção da autorização de residência, evitando que a entrevista tenha que ser agendada apenas depois da entrada em território nacional.

- Acaba a competência territorial do SEF, podendo ser agendada a concessão ou renovação das autorizações de residência em qualquer delegação, independente da área de residência do estrangeiro.

- Todos os documentos que o SEF já possuir nos seus arquivos poderão ser utilizados para os novos pedidos, não sendo necessário serem novamente apresentados.

- Cidadãos estrangeiros que já estejam a trabalhar em Portugal há mais de um ano, podem regularizar a sua situação mais facilmente.
­Ou seja, desde que cumpram os requisitos para a concessão da autorização de residência e estejam a fazer descontos para a Segurança Social há mais de ano, estão abrangidos por este novo regime excepcional.  

- Estudantes estrangeiros oriundos de países de língua oficial portuguesa, que pretendam vir fazer faculdade em Portugal, têm a vida facilitada para a obtenção do visto de estudante.
Isto porque, passam a estar dispensados da entrevista no Consulado e da prova de meio de subsistência.

- Cidadãos que pretendam obter um visto para exercer em Portugal actividades consideradas altamente qualificadas e específicas, tecnologicamente empreendedoras ou culturais, têm os seus pedidos agilizados e a burocracia reduzida.

- Os trabalhadores sazonais e aqueles que venham para Portugal transferidos dentro dos quadros das empresas, bem como os estudantes e investigadores, também não foram esquecidos.
Com as novas alterações estão dispensados da apresentação de parte da documentação antes exigida e veem os seus pedidos de concessão de visto a andar de forma mais célere.   

Está interessado em saber tudo o que mudou?
Confira aqui, na íntegra, todas as alterações implementadas pelo Governo https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116382281/details/maximized

As notícias são animadoras.
E é uma esperança para os estrangeiros que já cá estão e para os que pretendem vir, uma vez que sabemos que a burocracia e a simples tentativa de marcação de uma entrevista no SEF pode levar muito tempo e boa parte da nossa paciência :)


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