PORTUGAL 2020
O APOIO QUE PRECISA
Ok. Boas notícias. Você é português e tem a
sua empresa cá em Portugal, ou você é brasileiro e reside legalmente em Portugal
e tem cá a sua empresa. Parabéns.
Mas agora que tem a sua
situação regularizada e tem a sua fonte de rendimentos, dava jeito, um
incentivo e um apoio por parte das autoridades. Como posso eu fazer isso?
Pergunta você!
Simples, já ouviu falar do Portugal 2020? Se calhar não, e por isso é que este artigo é ideal para si.
Ora vejamos, o que é isso do Portugal 2020?
Não é mais que um acordo de cooperação entre Portugal e a Comissão Europeia que através da actuação de 5 fundos Europeus Estruturais e de Investimento pretende-se expandir o desenvolvimento económico, social e territorial em Portugal, entre 2014 e 2020. Com este acordo, Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, tendo-se definido como principais objectivos deste acordo:
1.
Estímulo do
crescimento e a criação de Emprego;
2.
Estímulo à
produção de bens e serviços transacionáveis;
3.
Incremento das
exportações;
4.
Transferência de
resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
5.
Cumprimento da
escolaridade obrigatória até aos 18 anos;
6.
Redução dos níveis
de abandono escolar precoce;
7. Integração das
pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;
8.
Promoção do
desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos;
9.
Reforço da coesão
territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade;
10. Racionalização,
modernização e capacitação da Administração Pública.
Mas agora a pergunta importante – para além de o Portugal ser uma estratégia humanitária e social – onde, eu, empresário entro nisto?
Fácil, na parte do desenvolvimento económico que vai permitir a fomentação social do plano. A Comissão Europeia vai apoiar os projectos que considera que irão proporcionar Portugal a atingir os referidos objectivos.
Assim, o que tem de fazer para se candidatar?
Muito raramente, as candidaturas podem ser realizadas através de convite, mas na sua generalidade, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um concurso. O procedimento concursal pode ser existir em contínuo, ou seja, existir uma candidatura sempre em aberto, onde a candidatura poderá ser sempre apresentada a qualquer tempo e/ou poderá haver candidaturas com períodos pré-definidos.
No caso das candidaturas abertas por períodos pré-definidos, as datas de início e de encerramento para apresentação da mesma constam sempre dos avisos de abertura do concurso. Os avisos da abertura de candidaturas são disponibilizados no Portal Portugal 2020.
Commumente, a decisão, que
deve ser sempre fundamentada, sobre as candidaturas é proferida pela autoridade
de gestão, no prazo de 60 dias úteis, após a data limite do terminus da
apresentação das candidaturas.Este prazo de 60 dias – contudo - suspende-se
quando sejam solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou
documentos.A parte bestial deste programa é ainda não existir limite quanto ao
número de candidaturas a apresentar por beneficiário.
Por falar em beneficiários, vamos ver aqui se está entre eles: Afinal o que é ser beneficiário para efeitos do Portugal 2020?
Pode beneficiar dos apoios dos
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento qualquer entidade, singular ou
coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins
lucrativos,
Sobre os projectos que se tem desenvolvido, dê uma espreitadela aqui. Sempre poderá entender o que se tem feito nos últimos tempos.
Sobre os projectos que se tem desenvolvido, dê uma espreitadela aqui. Sempre poderá entender o que se tem feito nos últimos tempos.
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