Quais são principais impostos em Portugal?


 

Se quer ficar por dentro do que pagamos por cá, dê uma olhada neste artigo!

No Brasil suportamos uma carga tributária imensa, são taxas e impostos sem fim. 

Muitos deles nem chegamos a perceber bem o valor que estamos a pagar!

Em Portugal, não é muito diferente.

Pagamos impostos em muitos actos, mas acreditamos que são um bocado menos confusos do que no Brasil e por isso, a maioria dos portugueses sabe, na ponta da língua, o que têm que pagar, porquê e quando! O que já é uma grande ajuda ;)

Aqui, os impostos podem ser divididos em grupos, consoante sobre o que incidem: património, consumo - normais e especiais -, rendimento  ou automóvel.

Então, vamos lá:

Impostos sobre o património

·      IMI - Imposto Municipal sobre os Imóveis: é um imposto anual - devido aos municípios - e suportado pelo proprietário do imóvel, consoante o seu valor patrimonial, que é definido pela Autoridade Tributária.

         A taxa varia consoante o município e é divulgada anualmente.

·      AIMI - Imposto Adicional ao IMI: destinado aos proprietários de imóveis habitacionais, com valor patrimonial conjunto superior a 600 mil Euros ou 1,2 milhões de Euros, no caso dos casais.

O imposto incide sobre a totalidade dos imóveis possuídos.

·      IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: incide sobre a compra e venda dos imóveis e varia consoante o tipo de imóvel transmitido.

No caso dos prédios urbanos exclusivamente destinados a habitação, o valor do imposto a pagar é entre 1% e 6% sobre o valor da transação (ou sobre o valor patrimonial, consoante qual for superior) e no caso dos prédios urbanos exclusivamente destinados a habitação própria e permanente entre 0% e 6%.

·      IS - Imposto Selo: foi o primeiro imposto do sistema fiscal português, datando de 1660.

Cada vez mais em desuso, é uma taxa fixa que incide sobre o valor de um ato ou contrato, aplicada mediante uma tabela e regulamentada pelo Código do Imposto Selo (CIS).

Impostos sobre o consumo

·      IVA – Imposto de Valor Acrescentado: incide sobre transmissões de bens e prestações de serviços, importações de bens e operações intercomunitárias realizadas em território nacional.

O seu valor, em Portugal Continental, varia entre 6% e 23%, consoante o tipo de produto sobre o qual incide.

Impostos sobre o rendimento

·      IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares: incide sobre o valor anual dos rendimentos, consoante as categorias, depois de efetuadas as deduções e abatimentos cabíveis.

·      IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas coletivas: é o “IRS” das empresas que atuam em Portugal e incide sobre os rendimentos obtidos no período de tributação.

·    Derrama – é um imposto que varia consoante o município e é pago juntamente com o IRC.

Impostos especiais sobre o consumo

·      IABA Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas: incide sobre cervejas, vinhos e outras bebidas fermentadas, produtos intermédios, bebidas espirituosas e alcoólicas, álcool etílico e açúcar.

·      ISP Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos: incide sobre produtos petrolíferos e energéticos, produtos usados como carburante destinados à venda e consumo, outros hidrocarbonetos (com exceção da turfa e do gás natural), destinados à venda ou ao consumo, como combustível.

·      IT Imposto sobre o Tabaco: incide sobre charutos, cigarrilhas, cigarros e diferentes tipos de tabaco.

Impostos sobre o automóvel

·      ISV Imposto Sobre Veículos: é pago apenas uma vez, aquando da primeira matrícula.

Nos veículos mais recentes, o valor já está incluído no preço da venda. 

No caso dos veículos importados, o imposto cabe ao importador.

Este imposto incide sobre automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista, de mercadorias, de passageiros com mais de 3500 Kg e com lotação superior a nove lugares, autocaravanas, motociclos, triciclos e quadriciclos.

·      IUC Imposto Único de Circulação: é um pagamento anual, devido pelo proprietário do automóvel com matrícula portuguesa, e deve ser pago sempre no mês em que foi efetuada a primeira matrícula.  

·      Adicional de IUC - é aplicado aos veículos mais poluentes comprados em Portugal a partir de janeiro de 2017.

Comentários

Mensagens populares