Lei dos Estrangeiros mudou outra vez... venha ler!


Nova alteração a Lei dos Estrangeiros







Foi a partir do dia 30/03/2019 que entrou em vigor a nova redação da Lei dos Estrangeiros.
O que foi inicialmente falada com uma alteração bastante alargada, na verdade deu apenas azo a dois aditamentos que não deixam de ser significativos.
Esta alteração na lei veio estabelecer uma presunção de entrada legal na concessão de residência para o exercício de atividade profissional, seja ela subordinada ou independente.

O que é isto na verdade?

Até então os art.s 88º e 89º da Lei dos Estrangeiros só permitiam a legalização para aqueles que tivessem entrado em Portugal de uma forma legal.
Agora com o aditamento do n.º 6 do art. do 88º e do n.º 5 do art. 89º, presume-se que houve sempre uma entrada legal desde que o requerente da autorização de residência tenha a sua situação regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses.
Com esta lei pretendeu-se não criar um efeito de chamada, mas encontrar uma solução para quem está há muito tempo a trabalhar na ilegalidade e ainda assim a contribuir para os cofres do Estado Português, e acabar com situações de ilegalidade perpétua.

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