Lei dos Estrangeiros mudou outra vez... venha ler!
Nova alteração a Lei dos Estrangeiros
O que foi inicialmente
falada com uma alteração bastante alargada, na verdade deu apenas azo a dois
aditamentos que não deixam de ser significativos.
Esta alteração na
lei veio estabelecer uma presunção de entrada legal na concessão de residência
para o exercício de atividade profissional, seja ela subordinada ou
independente.
O que é isto na
verdade?
Até então os art.s
88º e 89º da Lei dos Estrangeiros só permitiam a legalização para aqueles que
tivessem entrado em Portugal de uma forma legal.
Agora com o aditamento
do n.º 6 do art. do 88º e do n.º 5 do art. 89º, presume-se que houve sempre uma
entrada legal desde que o requerente da autorização de residência tenha a sua
situação regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses.
Com esta lei
pretendeu-se não criar um efeito de chamada, mas encontrar uma solução para quem
está há muito tempo a trabalhar na ilegalidade e ainda assim a contribuir para
os cofres do Estado Português, e acabar com situações de ilegalidade perpétua.
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