Como oficializar a sua união de facto (união estável)?




Vivem como marido e mulher, mas na verdade não são casados. É possível formalizar a sua situação?

Sim!

Cada vez é mais comum na Sociedade em vivemos vermos pessoas que decidem viver juntas - inicialmente como um “teste” da vida a dois - mas, depois os anos passam, vêm os filhos e a formalização do casamento deixar de ser um plano ou uma prioridade.

Mas a verdade é que, o casal já vive como se marido e mulher fossem, e o que podem fazer para garantir determinados direitos?

Um desses direitos é o da nacionalidade portuguesa.

E como isso se processa?

Para começar, vamos enumerar os factores impeditivos para o seu reconhecimento.
Ou seja, sendo comprovado um dos seguintes critérios, não é possível ver reconhecida a união:

·      Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;

·     Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se manifestar ou a anomalia se verificar em momento posterior ao do início da união de facto;

·      Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;


·   Parentesco na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;

·      Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

Assim, se nenhuma das partes se enquadra nas hipóteses acima, podemos avançar!

A união de facto pode ser provada por declaração emitida pela junta de freguesia competente, acompanhada de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.

Salvo nos casos em que a lei exija reconhecimento judicial da união.

Como é o caso do pedido de nacionalidade!

A lei da nacionalidade portuguesa, no seu art. 3º nº 3 dispõe que:
 O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.”

Assim, se o seu objetivo é requerer a cidadania portuguesa, terá que contratar um advogado para intentar uma acção judicial.
Ou seja, o reconhecimento não pode ser provado por nenhum documento, senão a sentença judicial.

Mas não se preocupe, esse procedimento é simples, e demora cerca de 6 meses.

A acção deve ser interposta no Tribunal da área de residência do casal e a prova documental dos anos em que partilham a vida em comum é fundamental.

Desde o comprovativo da entrega conjunta do IRS, como certidão de nascimento dos filhos em comum, a escritura de imóveis adquiridos em conjunto ou fotos da vida conjugal ao longo dos anos, tudo é útil!

A prova testemunhal também tem um grande peso nesse tipo de acção, pelo que contar com familiares e amigos que partilhem a vida do casal pode ser muito importante.

E, já agora, quais são os direitos dos membros da união de facto?

·      Protecção da casa de morada de família;  

·      Beneficiar do regime jurídico aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública;

·      Beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho, em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;

·      Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens;

·      Protecção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social e da presente lei;

·   Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, por aplicação dos regimes jurídicos;

·      Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, por aplicação dos regimes jurídicos respectivos e da presente lei.


E a dissolução, como se processa?

·      Com o falecimento de um dos membros;

·      Por vontade de um dos seus membros;

·      Com o casamento de um dos membros.


E se no seu caso, a união de facto foi tida e reconhecida no estrangeiro, para ser validada em Portugal, dê uma olhada neste nosso post mais antigo para perceber os passos necessários:

Qualquer dúvida, fale connosco ;)


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