Exercer a sua profissão em Portugal - Como fazer?

É profissional liberal? Venha ler, este artigo é para si!


Você já tem a sua nacionalidade na mão ou tem um visto idóneo? E agora? Agora  você deve querer trabalhar!

Se você é detentor de um diploma, provavelmente deverá querer vadidá-lo em Portugal e passar a usufruir de todas as regalias e portas abertas que o seu diploma lhe pode dar além mar.
A validação do diploma é muito variável, e com isto quero dizer, que depende muito do curso/diploma, da universidade portuguesa que escolha para a validação e de acordos/protocolos que poderão existir entre as universidades portuguesas e as homólogas brasileiras.
Não sendo este o nosso tema de hoje,  vamos dar apenas umas pinceladas globais para que você possa estar por dentro.
O primeiro passo, é escolher a universidade onde pretende ver o seu diploma validado, atenção que é muito importante que a Universidade em questão leccione o seu curso em Portugal.
E, sem querer desmotivá-lo, a validação de diploma é uma processo complexo que não é imediato, obriga a entrega de imensa documentação cuidada e minuciosa, toda legalizada com a oposição da apostilha de Haia, sendo que cada universidade tem o seu prazo de recebimento e prazos diferentes de conclusão do processo.

Todavia, e a grande questão aqui, é que ainda após a validação do seu diploma, este não lhe garante exercício imediato à sua profissão.
Muitas das vezes para que possa exercer a sua profissão em Portugal, é obrigatória a inscrição em ordens profissionais portuguesas, como é o caso da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos, da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Psicólogos, entre outras.

Qual é a lógica das Ordens Profissionais?
Segundo o site da CNOP ( Conselho Nacional das Ordens Profissionais):
“As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.
As Ordens Profissionais são criadas com vista à defesa e à salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro lado, a autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.”

Assim sendo, qualquer profissional liberal que pretenda exercer deverá inscrever-se em uma Ordem Profissional e demonstrar perante a mesma, através do seu currículo, através de exames ou testes complementares (dependendo da Ordem) que está apto a exercer com segurança e idoneidade aquela profissão a que se candidata.

Geralmente, a documentação é sensivelmente a mesma para todas as ordens profissionais,  nomeadamente:

a) Passaporte ou Autorização de Residência, ou fotocópia autenticada;
b) Diploma de licenciatura ou fotocópia autenticada;
c) Certificado de equivalência concedido por instituição de ensino superior em Portugal;
d) Certificado do registo criminal, emitido há menos de 3 meses pelas autoridades do país de origem ou proveniência;
e) Cartão de contribuinte fiscal ou fotocópia autenticada;
f) Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares;
i) Fotografias originais, tipo passe;
l) Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efectivo da profissão exercida.

Atenção que esta documentação é apenas aquela "padrão", havendo alguma documentação extra e concreta que é requerida especificamente por cada Ordem.

Todavia, se quer saber mais informação sobre a validação do seu diploma ou sobre a inscrição da Ordem Profissional da sua preferência, contacte-nos aqui e deixe as suas dúvidas que teremos todo o gosto em ajudar.

Comentários

Mensagens populares