PB4 – Você tem direito à assistência médica em Portugal
Saiba como não vir para Portugal sem o
seu Certificado de Direito à Assistência Médica
Quando vamos comprar uma viagem, para
onde quer que seja, tentam sempre vender-nos os seguros de viagem.
Nunca são baratos, é uma verdade. Mas,
e se nos acontece alguma coisa? Azares acontecem, sabemos disso! Se ficarmos
doentes, quebrarmos uma perna ou uma dor de dente? Deus nos livre, mas quanto
nos custará? Não conhecemos os valores dos tratamentos médicos e o barato,
muitas vezes, sai caro!
Ok, vamos lá comprar o tal seguro e
vamos descansados.
Agora, o que pouca gente sabe é que: quem
vem para Portugal pode vir tranquilo e gastar o dinheiro do seguro em pastéis
de nata, vinho e bacalhau :)
Isto porque, em
1995 foi assinado um acordo entre a seguridade social brasileira e portuguesa,
que veio conceder o direito ao cidadão brasileiro que entrar em Portugal, como
turista, com visto temporário ou de residência, o direito à assistência
médico-hospitalar (de emergência ou regular) e mesmo à aquisição de
medicamentos.
Por isso, esteja preparado para antes de sair do
Brasil solicitar o seu Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), através
do preenchimento do formulário PB4.
Este certificado garante que em qualquer
eventualidade, terá acesso aos serviço de saúde público português, pagando as
mesmas taxas do que um cidadão nacional.
As taxas são baratas, e não tem que se preocupar. Falamos
sobre esses valores no nosso artigo sobre o custo de vida em Portugal. Dê uma
olhada!
E, sim (!), a saúde pública aqui funciona e é para
onde a generalidade dos portugueses recorre quando está doente. Fique
tranquilo!
Ficou animado? Mas, então, como obter o seu CDAM?
O pedido deverá
ser feito nas secretarias de saúde ou delegacias de saúde da sua cidade ou, em
Brasília, no Ministério da Saúde.
O certificado é válido por 1 ano a partir da data de emissão, podendo ser renovado.
Esteja preparado para
entregar os seguintes documentos, consoante o seu caso:
Empregado com Carteira de Trabalho assinada e dependentes
· Cópia do
Passaporte;
· Cópia dos três
últimos contra cheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de
pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;
· Cópia da
Carteira de Trabalho.
Dependentes que irão viajar:
· Cópia do
Passaporte;
· Cópia da
Certidão de Casamento, se for o caso;
· Cópia da
Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e dependentes
· Cópia das três
últimas contribuições, como também cópia da capa do carnet onde se vê o nome e
o número de inscrição do segurado no INSS;
· Cópia da ficha
de inscrição no INSS;
· Cópia do
Passaporte.
Dependentes que
irão viajar:
· Cópia do
Passaporte;
· Cópia da
Certidão de Casamento, se for o caso;
· Cópia da
Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Empregador e dependentes
· Cópia do
contrato Social;
· Cópia do
Passaporte;
· Cópia do último
GRPS.
Dependentes que
irão viajar:
· Cópia do
Passaporte;
· Cópia da
Certidão de Casamento, se for o caso;
· Cópia da
Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Aposentados e dependentes
· Número do benefício;
· Cópia do
Passaporte.
Dependentes que
irão viajar:
· Cópia do
Passaporte;
· Cópia da
Certidão de Casamento, se for o caso;
· Cópia da
Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Lembre-se de
levar todos os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo departamento
emissor da CDAM e também já deverá saber o endereço onde ficará em Portugal.
Esperamos que
nunca venha a precisar do CDAM, mas mais vale prevenir do que remediar, e se
ainda puder poupar, melhor ainda ;)
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