PB4 – Você tem direito à assistência médica em Portugal




Saiba como não vir para Portugal sem o seu Certificado de Direito à Assistência Médica

Quando vamos comprar uma viagem, para onde quer que seja, tentam sempre  vender-nos os seguros de viagem.

Nunca são baratos, é uma verdade. Mas, e se nos acontece alguma coisa? Azares acontecem, sabemos disso! Se ficarmos doentes, quebrarmos uma perna ou uma dor de dente? Deus nos livre, mas quanto nos custará? Não conhecemos os valores dos tratamentos médicos e o barato, muitas vezes, sai caro!

Ok, vamos lá comprar o tal seguro e vamos descansados.

Agora, o que pouca gente sabe é que: quem vem para Portugal pode vir tranquilo e gastar o dinheiro do seguro em pastéis de nata, vinho e bacalhau :)

Isto porque, em 1995 foi assinado um acordo entre a seguridade social brasileira e portuguesa, que veio conceder o direito ao cidadão brasileiro que entrar em Portugal, como turista, com visto temporário ou de residência, o direito à assistência médico-hospitalar (de emergência ou regular) e mesmo à aquisição de medicamentos.

Por isso, esteja preparado para antes de sair do Brasil solicitar o seu Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), através do preenchimento do formulário PB4.
Este certificado garante que em qualquer eventualidade, terá acesso aos serviço de saúde público português, pagando as mesmas taxas do que um cidadão nacional.
As taxas são baratas, e não tem que se preocupar. Falamos sobre esses valores no nosso artigo sobre o custo de vida em Portugal. Dê uma olhada!
E, sim (!), a saúde pública aqui funciona e é para onde a generalidade dos portugueses recorre quando está doente. Fique tranquilo!
Ficou animado? Mas, então, como obter o seu CDAM?

O pedido deverá ser feito nas secretarias de saúde ou delegacias de saúde da sua cidade ou, em Brasília, no Ministério da Saúde.

O certificado é válido por 1 ano a partir da data de emissão, podendo ser renovado.

Esteja preparado para entregar os seguintes documentos, consoante o seu caso:

Empregado com Carteira de Trabalho assinada e dependentes
·      Cópia do Passaporte;
·   Cópia dos três últimos contra cheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;
·      Cópia da Carteira de Trabalho.

Dependentes que irão viajar:
·      Cópia do Passaporte;
·      Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
·      Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e dependentes
·    Cópia das três últimas contribuições, como também cópia da capa do carnet onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS;
·      Cópia da ficha de inscrição no INSS;
·      Cópia do Passaporte.

Dependentes que irão viajar:
·      Cópia do Passaporte;
·      Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
·      Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Empregador e dependentes
·      Cópia do contrato Social;
·      Cópia do Passaporte;
·      Cópia do último GRPS.

Dependentes que irão viajar:
·      Cópia do Passaporte;
·      Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
·      Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Aposentados e dependentes
·      Número do benefício;
·      Cópia do Passaporte.

Dependentes que irão viajar:
·      Cópia do Passaporte;
·      Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
·      Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Lembre-se de levar todos os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo departamento emissor da CDAM e também já deverá saber o endereço onde ficará em Portugal.

Esperamos que nunca venha a precisar do CDAM, mas mais vale prevenir do que remediar, e se ainda puder poupar, melhor ainda ;)


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