Os netos já naturalizados têm de fazer prova de ligação à comunidade?



Venha saber esta novidade fresquinha.

Conseguimos! Esta semana completámos os primeiros casos de “convolação” de netos. Ou seja, conseguimos que os nossos clientes que outrora tinham obtido a cidadania portuguesa ao abrigo do art. 6, n.º 4 (aquisição), vissem agora o seu processo convertido numa nacionalidade originária (atribuição) nos termos do art. 1, nº 1 al. d), ambos da Lei da Nacionalidade.
Lembramos que os nossos processos foram submetidos ao longo do mês de Julho de 2017, logo logo quando a lei passou a permitir que os netos dos portugueses passassem a obter a cidadania Portuguesa através de atribuição e assim, como portugueses originários “passassem” a sua nacionalidade aos seus descendentes.
É verdade, fomos pioneiros a submeter este tipo de processo.
E como o fizemos? Podem vocês perguntar! Que documentos usámos?
Simples: registo criminal brasileiro com apostilha, procuração forense, formulário próprio e uma prova de ligação de nacionalidade bem simples e óbvia, o cartão de cidadão português. E voilá, foram concluídos com sucesso.
Agora, finalmente os nossos clientes vão poder garantir a nacionalidade portuguesa para os seus descendentes também.
Você ainda não o fez? Quer ser o próximo? Então fale connosco.

Refrescando a sua memória acerca desta alteração legislativa em Portugal: Em 21/06/2017, foi publicado o Decreto-lei n.º 71/2017, um conjunto de regras que veio regular o acesso à cidadania portuguesa originária pelos netos dos portugueses nascidos no estrangeiro, sem que para isso fosse necessário primeiro tratar do processo do ascendente intermédio (i.e., o filho do português).

E o que é isto da “cidadania portuguesa originária”?
Anteriormente a lei portuguesa já permitia o acesso à cidadania aos netos dos portugueses directamente.
Porém, era uma nacionalidade “limitativa”, tratava-se em termos técnicos de uma aquisição de nacionalidade, o que significava para quem a obtivesse que embora fosse português, não era desde do nascimento, mas só português aquando a concessão da nacionalidade.
Em termos práticos, isto era limitativo porque impedia que os seus filhos nascidos antes da obtenção da cidadania também vissem o seu direito reconhecido como nacionais portugueses.
Assim, com a mudança legislativa, a cidadania assumiu um carácter originário, ou seja, a pessoa passou a ser considerada portuguesa desde do nascimento e por isso, a cidadania podia ser passada aos filhos já nascidos.
Esta medida permite sobretudo garantir a cidadania portuguesa para àquelas pessoas que o pai (filho de português) não tem interesse na nacionalidade portuguesa ou que infelizmente já faleceu.
E ainda àquelas pessoas que por economia processual pretendem apenas realizar um processo único.
Embora, nem sempre a economia processual valha a pena o risco, sobre isto leia este nosso artigo aqui, bem catita que explica a diferença entre as duas vias.

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