Os netos já naturalizados têm de fazer prova de ligação à comunidade?
Conseguimos!
Esta semana completámos os primeiros casos de “convolação” de netos. Ou seja,
conseguimos que os nossos clientes que outrora tinham obtido a cidadania
portuguesa ao abrigo do art. 6, n.º 4 (aquisição), vissem agora o seu processo
convertido numa nacionalidade originária (atribuição) nos termos do art. 1, nº
1 al. d), ambos da Lei da Nacionalidade.
Lembramos
que os nossos processos foram submetidos ao longo do mês de Julho de 2017, logo logo quando a
lei passou a permitir que os netos dos portugueses passassem a obter a
cidadania Portuguesa através de atribuição e assim, como portugueses
originários “passassem” a sua nacionalidade aos seus descendentes.
É
verdade, fomos pioneiros a submeter este tipo de processo.
E
como o fizemos? Podem vocês perguntar! Que documentos usámos?
Simples:
registo criminal brasileiro com apostilha, procuração forense, formulário
próprio e uma prova de ligação de nacionalidade bem simples e óbvia, o cartão
de cidadão português. E voilá, foram concluídos com sucesso.
Agora,
finalmente os nossos clientes vão poder garantir a nacionalidade portuguesa
para os seus descendentes também.
Refrescando
a sua memória acerca desta alteração legislativa em Portugal: Em 21/06/2017, foi publicado o Decreto-lei n.º 71/2017, um conjunto de regras que veio regular
o acesso à cidadania portuguesa originária pelos netos dos portugueses
nascidos no estrangeiro, sem que para isso fosse necessário primeiro tratar do
processo do ascendente intermédio (i.e., o filho do português).
E
o que é isto da “cidadania portuguesa originária”?
Anteriormente
a lei portuguesa já permitia o acesso à cidadania aos netos dos portugueses
directamente.
Porém,
era uma nacionalidade “limitativa”, tratava-se em termos técnicos de uma
aquisição de nacionalidade, o que significava para quem a obtivesse que embora
fosse português, não era desde do nascimento, mas só português aquando a
concessão da nacionalidade.
Em
termos práticos, isto era limitativo porque impedia que os seus filhos nascidos antes da obtenção da cidadania
também vissem o seu direito reconhecido como nacionais portugueses.
Assim,
com a mudança legislativa, a cidadania assumiu um carácter originário, ou seja,
a pessoa passou a ser considerada portuguesa desde do nascimento e por isso, a
cidadania podia ser passada aos filhos já nascidos.
Esta
medida permite sobretudo garantir a cidadania portuguesa para àquelas pessoas que o pai (filho de português) não tem interesse na nacionalidade portuguesa ou que infelizmente já faleceu.
E
ainda àquelas pessoas que por economia processual pretendem apenas realizar um
processo único.
Embora,
nem sempre a economia processual valha a pena o risco, sobre isto leia este
nosso artigo aqui,
bem catita que explica a diferença entre as duas vias.
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